{"id":5963,"__str__":"CTGOV N\u00ba 001/2024 - Contas de Governo","link_detail_backend":"/docadm/5963","metadata":{},"numero":1,"complemento":"","ano":2024,"data":"2024-10-08","interessado":"C\u00e2mara, popula\u00e7\u00e3o, vereadores","dias_prazo":60,"data_fim_prazo":"2024-12-10","tramitacao":true,"assunto":"Of\u00edcio n\u00ba 696/2024/GABPRES. de 3 de outubro de 2024 do senhor Sergio Ricardo de Almeida - Residente TCEMT referente ao processo n\u00ba 53.790-9/2023 referente as Contas Anuais de Governo - exerc\u00edcio 2023 da prefeitura de Juina","numero_externo":null,"observacao":"REGIMENTO INTERNO - C\u00e2mara Municipal. \r\nDo Julgamento Das Contas Do Prefeito E Da Mesa Diretora\r\n(...)\r\nArt. 162. Recebido o processo do Tribunal de Contas, com respectivo parecer pr\u00e9vio, a respeito de aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas do Prefeito ou da Mesa Diretora, o Presidente, independente da sua leitura em Plen\u00e1rio, encaminhar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amentos, a qual ter\u00e1 o prazo de trinta dias para exarar o parecer.\r\n\u00a71\u00ba Apresentado \u00e0s contas em Plen\u00e1rio, o Presidente da C\u00e2mara as colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos contribuintes, atrav\u00e9s de Decreto Legislativo, por um prazo de sessenta dias, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar sua legitimidade, na forma da Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a72\u00ba Se a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amentos n\u00e3o observar o prazo fixado, o Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1 um relator especial, que ter\u00e1 um prazo improrrog\u00e1vel de dez dias para apresentar o parecer.\r\n\u00a73\u00ba Exarado o parecer pela Comiss\u00e3o ou relator especial, ou mesmo sem eles, o Presidente incluir\u00e1 o Parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia, na sess\u00e3o imediata, para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica.\r\n\u00a74\u00ba O Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal somente ser\u00e1 rejeitado por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara.\r\n\u00a75\u00ba As contas do Prefeito e da Mesa Diretora, prestadas anualmente, ser\u00e3o julgadas pela C\u00e2mara no prazo de sessenta dias, a contar do recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas.\r\n\u00a76\u00ba Rejeitadas as contas, imediatamente ser\u00e3o remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para os devidos fins.\r\n\u00a77\u00ba Rejeitadas ou aprovadas \u00e0s contas, ser\u00e1 baixado ato de Decreto Legislativo, publicado e comunicado da decis\u00e3o ao Tribunal de Contas.\r\n\u00a78\u00ba Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, no per\u00edodo em que o processo estiver sob sua responsabilidade ou entregue \u00e0 Mesa.","texto_integral":"http://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/private/documentoadministrativo/5963/oficio_696_e_parecer_previo_56-2024.pdf","restrito":false,"ip":"138.36.87.126","ultima_edicao":"2024-10-11T10:24:05.326480-03:00","tipo":25,"protocolo":9839,"autor":null,"user":37,"anexados":[5967,5964],"materiasvinculadas":[4542]}