{"id":8624,"__str__":"PORT N\u00ba 019/2026 - Portaria","link_detail_backend":"/docadm/8624","metadata":{},"numero":19,"complemento":"","ano":2026,"data":"2026-02-16","interessado":"C\u00e2mara, popula\u00e7\u00e3o, vereadores","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"tramitacao":false,"assunto":"Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Ju\u00edna, da revis\u00e3o geral anual e do aumento real previstos nas Leis Complementares n\u00ba 2.189, de 10 de fevereiro de 2026, e n\u00ba 2.190, de 11 de fevereiro de 2026, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero_externo":null,"observacao":"O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE JU\u00cdNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal e pelo Regimento Interno,\r\nCONSIDERANDO a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 2.189, de 10 de fevereiro de 2026, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios e vencimentos dos agentes pol\u00edticos e servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Ju\u00edna para o exerc\u00edcio de 2026;\r\nCONSIDERANDO a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 2.190, de 11 de fevereiro de 2026, que concede aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal;\r\nCONSIDERANDO que as referidas normas determinam a aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais de revis\u00e3o e aumento real, com efeitos financeiros retroativos a 1\u00ba de janeiro de 2026;\r\nCONSIDERANDO a previs\u00e3o legal de que as tabelas remunerat\u00f3rias do Poder Legislativo sejam implementadas por Portaria da Mesa Diretora, vedada qualquer inova\u00e7\u00e3o normativa, prevalecendo o disposto em lei.\r\nRESOLVE\r\nArt. 1\u00ba Fica determinada a aplica\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Ju\u00edna, da revis\u00e3o geral anual de 4,41% (quatro v\u00edrgula quarenta e um por cento) sobre os vencimentos e subs\u00eddios, vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es dos servidores e vereadores conforme previsto na Lei Complementar n\u00ba 2.189/2026.\r\nArt. 2\u00ba Fica determinada a aplica\u00e7\u00e3o do aumento real de 0,09% (zero v\u00edrgula zero nove por cento) exclusivamente sobre os vencimentos, vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es dos servidores p\u00fablicos do Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, ativos, e, no que couber, inativos e pensionistas, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 2.190/2026.\r\n\u00a7 1\u00ba O aumento real de que trata o caput n\u00e3o se aplica aos Vereadores nem a outros agentes pol\u00edticos, limitando-se, para estes, apenas \u00e0 revis\u00e3o geral anual, conforme determina\u00e7\u00e3o legal e constitucional.\r\n\u00a7 2\u00ba A recomposi\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria global dos servidores do Poder Legislativo Municipal, no exerc\u00edcio de 2026, totaliza 4,50% (quatro v\u00edrgula cinquenta por cento).\r\nArt. 3\u00ba Os percentuais de que tratam os arts. 1\u00ba e 2\u00ba incidem sobre os valores de vencimentos, subs\u00eddios, vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es vigentes em 31 de dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1\u00ba de janeiro de 2026.\r\nArt. 4\u00ba O Setor de Recursos Humanos dever\u00e1 promover:\r\nI \u2014 a atualiza\u00e7\u00e3o das tabelas de vencimentos, subs\u00eddios, vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es do quadro de pessoal do Poder Legislativo.\r\nII \u2014 a implementa\u00e7\u00e3o dos novos valores em folha de pagamento;\r\nIII \u2014 o c\u00e1lculo e pagamento das diferen\u00e7as retroativas devidas;\r\nIV \u2014 o adequado registro cont\u00e1bil e or\u00e7ament\u00e1rio dos valores aplicados.\r\nArt. 5\u00ba Ser\u00e1 publicada, em anexo a esta Portaria, a tabela consolidada com os valores resultantes da aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais legais, vedada qualquer inova\u00e7\u00e3o normativa, prevalecendo, em caso de diverg\u00eancia, o disposto nas Leis Complementares n\u00ba 2.189/2026 e n\u00ba 2.190/2026.\r\nArt. 6\u00ba Em decorr\u00eancia da Revis\u00e3o Geral Anual de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba desta Portaria, ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n\u00ba 1.751, de 19 de julho de 2017, e suas altera\u00e7\u00f5es, nos termos desta Portaria, que passa a integr\u00e1-los.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Anexo a esta portaria o Anexo V que trata da tabela de revis\u00e3o dos subs\u00eddios dos vereadores. \r\nArt. 7\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1\u00ba de janeiro de 2026.","texto_integral":"http://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/private/documentoadministrativo/8624/19.pdf","restrito":false,"ip":"24.152.30.95","ultima_edicao":"2026-02-16T13:26:11.450894-03:00","tipo":4,"protocolo":null,"autor":38,"user":37,"anexados":[],"materiasvinculadas":[5273,5299]}