DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS POR PRESCRIÇÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, NO VALOR QUE MENCIONA, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2011 E 2012, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o Cancelamento de Empenhos Processados, por Prescrição, inscritos em Restos a Pagar, referentes aos Exercícios Financeiros de 2009, 2011 e 2012, do Poder Executivo, no valor de R$ 887.480,29 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), conforme relacionados, por Credor, no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Após os cancelamentos dos Empenhos que trata o artigo 1º, da presente Lei, caso o pagamento vier a ser reclamado, os mesmos poderão ser reempenhados à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual - LOA, Crédito Adicional Especial, Despesas de Exercícios Anteriores ou Sentenças e Decisões Judiciais, mediante processo judicial que reconheça a dívida, haja vista a ocorrência da prescrição na via administrativa.
O reconhecimento da dívida poderá ser pela via administrativa, desde de que comprovado em procedimento administrativo próprio que o credor está discutindo a dívida em processo judicial ajuizado em data anterior a ocorrência da prescrição, existir vantajosidade para a Administração Pública, com base no princípio constitucional da economicidade, autorização legislativa para o pagamento e homologação pelo Juiz da causa, nos autos do processo judicial.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, que decorrerem da presente Lei.
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.