Lei Complementar nº 2.197, de 30 de abril de 2026
A N E X O II |
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | REMUN. R$ | QTDE |
Assessor de Publicidade Institucional E Comunicação Social | Ensino Médio e conhecimento notório | R$ 6.143,13 | 01 |
Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional | Ensino Médio e conhecimento notório | R$ 3.000,00 | 01 |
Assessor de apoio parlamentar | Ensino médio e conhecimento notório | R$ 2.500,00 | 04 |
Assessor de gabinete da presidência | Ensino médio e conhecimento notório | R$ 3.000,00 | 01 |
TOTAL | 07 | ||
- Referência Simples
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- 14 Mai 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Nova redação dada pela Lei Complementar nº 2197 de 30 de abril de 2026
A N E X O III |
LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
QUALIFICAÇÃO | Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo | QTDE | |
Agente de materiais | Ensino Médio completo | R$ 1.450,32 | 01 |
Agente de Compras e licitações | Ensino Médio completo | R$ 1.450,32 | 01 |
Ouvidor | Ensino Médio Completo | R$ 1.450,32 | 01 |
Agente de contratação | Ensino Médio Completo | R$ 1.450,32 | 01 |
Gestor de Frotas | Ensino Médio Completo | R$ 1.450,32 | 01 |
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais | Ensino Superior Completo | R$ 1.450,32 | 01 |
Gestor de Transparência Pública e Governo Digital
| Ensino médio completo | R$ 1.450,32 | 01 |
Agente de Liquidação | Ensino médio completo | R$ 1.450,32 | 01 |
TOTAL | 08 | ||
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- Referência Simples
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- 14 Mai 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Alteração Lei Complementar 2197 de 30 de abril de 2026.
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais, administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, direção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar.
Atribuições:
· executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para os quais for designado;
· organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros internos dos gabinetes atendidos;
· receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno e submetê-las ao parlamentar competente;
· acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito;
· estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo;
· Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato;
· Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
· Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas;
· Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar.
- Referência Simples
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- 14 Mai 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - nova redação dada pela Lei Complementar nº 2197 de 30 de abril de 2026.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para investidura: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva.
Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento do Gabinete da Presidência, à gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão.
Atribuições:
- assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete;
- auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e comunicações dirigidas à Presidência;
- apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da Presidência, promovendo os encaminhamentos internos necessários;
- acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse direto da Presidência;
- manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara para o cumprimento de determinações da Presidência;
- preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de expediente do Gabinete da Presidência;
- acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de interesse da Presidência;
- executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da Câmara.
- Referência Simples
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- 14 Mai 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - nova redação dada pela Lei Complementar nº 2197 de 30 de abril de 2026.
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI
CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de transparência, gestão da informação e serviços digitais.
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações institucionais, à ampliação dos serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da eficiência administrativa, sem prejuízo das competências próprias da Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades administrativas.
Atribuições:
- coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio oficial da Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis;
- acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padronizada e acessível das informações de interesse público;
- solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações necessários à alimentação e atualização dos instrumentos de transparência pública e dos serviços digitais;
- controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação, relatórios fiscais e demais informações sujeitas à transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade competente;
- zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas, com adoção de linguagem clara e organização que facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão;
- fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar a padronização de bases de dados e documentos eletrônicos;
- apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao controle de fluxos, prazos, registros e encaminhamentos internos, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver;
- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e serviços digitais da Câmara, propondo melhorias administrativas e tecnológicas;
- atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência pública e governo digital;
- propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e legislativas, com vistas à simplificação de procedimentos, à redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão;
- colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a informações, solicitações e documentos públicos;
- sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital com a sociedade, quando compatíveis com a estrutura da Câmara Municipal;
- promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o compartilhamento interno de informações e a racionalização de fluxos documentais;
- incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela legislação e pelos regulamentos internos aplicáveis;
- executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.
- Referência Simples
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- 14 Mai 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - nova redação dada pela Lei Complementar nº 2197 de 30 de abril de 2026.
CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de execução orçamentária, financeira e controle interno.
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de despesa, à conferência documental, à instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularidade formal dos documentos e da compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes.
Atribuições:
- receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada instrução documental;
- conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento, relatório, medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da despesa;
- verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento fiscal apresentado e a documentação comprobatória juntada ao processo;
- examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor devido, para fins de regular liquidação;
- controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa, inclusive certidões e demais documentos complementares, quando cabíveis;
- promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado adotado pela Câmara Municipal;
- apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao setor competente para saneamento;
- manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das providências de regularização;
- propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos processos de despesa;
- executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.
- Referência Simples
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- 14 Mai 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - nova redação dada pela Lei Complementar nº 2197 de 30 de abril de 2026.- •
- Nota Explicativa
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- admin
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- 05 Mai 2026