Lei Complementar nº 2.197, de 30 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2197

2026

30 de Abril de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína.

a A
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para instituir cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as linhas constantes do Anexo Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, observadas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.II desta Lei Complementar.
            Parágrafo único  
            As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem.
              Art. 4º. 
              Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, as descrições, requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                  Art. 6º. 
                  A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar fica condicionada:
                    I – 
                    à comprovação de adequação orçamentária e financeira;
                      II – 
                      à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
                        III – 
                        à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                          Art. 7º. 
                          Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
                            I – 
                            Anexo I – Cargos de provimento em comissão;
                              II – 
                              Anexo II – Funções gratificadas;
                                III – 
                                Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas;
                                  IV – 
                                  Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira;
                                    V – 
                                    Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Juína, MT 30 de abril de 2026.

                                         

                                         

                                        PAULO AUGUSTO VERONESE

                                        Prefeito

                                         

                                         

                                         

                                          Anexo I

                                          A N E X O II

                                          LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017

                                           CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                            TABELA 2

                                            GRUPO OCUPACIONAL 1

                                            Cargos de Assistência Imediata - CAI

                                            CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)

                                            CARGO EM COMISSÃO

                                            QUALIFICAÇÃO

                                            REMUN. R$

                                            QTDE

                                            Assessor de Publicidade Institucional E Comunicação Social

                                            Ensino Médio e conhecimento notório

                                            R$ 6.143,13

                                            01

                                            Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional

                                            Ensino Médio e conhecimento notório

                                            R$ 3.000,00

                                            01

                                            Assessor de apoio parlamentar

                                            Ensino médio e conhecimento notório

                                            R$ 2.500,00

                                            04

                                            Assessor de gabinete da presidência

                                            Ensino médio e conhecimento notório

                                            R$ 3.000,00

                                            01

                                            TOTAL

                                            07

                                             

                                            Anexo II
                                             
                                            A N E X O III
                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017)
                                             CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

                                              TABELA 1

                                              GRUPO OCUPACIONAL 1

                                              Cargos de Assistência Imediata - CAI

                                              Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.

                                               

                                              CARGO EM COMISSÃO

                                              QUALIFICAÇÃO

                                              Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo

                                              QTDE

                                              Agente de materiais

                                              Ensino Médio completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              Agente de Compras e licitações

                                              Ensino Médio completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              Ouvidor

                                              Ensino Médio Completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              Agente de contratação

                                              Ensino Médio Completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              Gestor de Frotas

                                              Ensino Médio Completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

                                              Ensino Superior Completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              Gestor de Transparência Pública e Governo Digital

                                               

                                              Ensino médio completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              Agente de Liquidação

                                              Ensino médio completo

                                              R$ 1.450,32

                                              01

                                              TOTAL

                                              08

                                               

                                               

                                               

                                              Anexo III
                                              A N E X O V
                                              LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
                                              ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                               

                                                 

                                                TABELA 1

                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI

                                                 

                                                CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR

                                                Requisitos para investidura: Ensino médio completo

                                                Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva

                                                Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição interna definida pela Presidência ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais, administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação institucional, direção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência, nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar.

                                                Atribuições:

                                                ·        executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para os quais for designado;

                                                ·        organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros internos dos gabinetes atendidos;

                                                ·        receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno e submetê-las ao parlamentar competente;

                                                ·        acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador assessorado devidamente informado a respeito;

                                                ·        estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das proposituras apresentadas pelo mesmo;

                                                ·         Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do mandato;

                                                ·        Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;

                                                ·         Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas;

                                                ·         Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar.

                                                CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                                Requisitos para investidura: Ensino médio completo.

                                                Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva.

                                                Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal, com apoio ao funcionamento do Gabinete da Presidência, à gestão da agenda institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão.

                                                Atribuições:

                                                • assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete;
                                                • auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e comunicações dirigidas à Presidência;
                                                • apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da Presidência, promovendo os encaminhamentos internos necessários;
                                                • acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse direto da Presidência;
                                                • manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais unidades da Câmara para o cumprimento de determinações da Presidência;
                                                • preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de expediente do Gabinete da Presidência;
                                                • acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de interesse da Presidência;
                                                • executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da Câmara.

                                                 

                                                TABELA 2

                                                 

                                                CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI

                                                 

                                                 CARGO:  GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL

                                                Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de transparência, gestão da informação e serviços digitais.
                                                Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.

                                                Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à informação e da transformação digital da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações institucionais, à ampliação dos serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao fortalecimento da eficiência administrativa, sem prejuízo das competências próprias da Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades administrativas.

                                                 

                                                Atribuições:

                                                • coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio oficial da Câmara Municipal, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis;
                                                • acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a publicação tempestiva, íntegra, padronizada e acessível das informações de interesse público;
                                                • solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações necessários à alimentação e atualização dos instrumentos de transparência pública e dos serviços digitais;
                                                • controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação, relatórios fiscais e demais informações sujeitas à transparência obrigatória, comunicando eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade competente;
                                                • zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas, com adoção de linguagem clara e organização que facilite a pesquisa e a compreensão pelo cidadão;
                                                • fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar a padronização de bases de dados e documentos eletrônicos;
                                                • apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao controle de fluxos, prazos, registros e encaminhamentos internos, sem prejuízo das atribuições da Ouvidoria, se houver;
                                                • elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e serviços digitais da Câmara, propondo melhorias administrativas e tecnológicas;
                                                • atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se refere a rotinas de transparência pública e governo digital;
                                                • propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e legislativas, com vistas à simplificação de procedimentos, à redução do uso de papel, ao aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão;
                                                • colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara, buscando ampliar o acesso remoto a informações, solicitações e documentos públicos;
                                                • sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital com a sociedade, quando compatíveis com a estrutura da Câmara Municipal;
                                                • promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o compartilhamento interno de informações e a racionalização de fluxos documentais;
                                                • incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela legislação e pelos regulamentos internos aplicáveis;
                                                • executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.

                                                CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO

                                                Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil profissional compatível com as atividades de execução orçamentária, financeira e controle interno.
                                                Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.

                                                Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de despesa, à conferência documental, à instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularidade formal dos documentos e da compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes.

                                                Atribuições:

                                                • receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada instrução documental;
                                                • conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento, relatório, medição, termo de recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da despesa;
                                                • verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento fiscal apresentado e a documentação comprobatória juntada ao processo;
                                                • examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor devido, para fins de regular liquidação;
                                                • controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa, inclusive certidões e demais documentos complementares, quando cabíveis;
                                                • promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado adotado pela Câmara Municipal;
                                                • apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a liquidação, devolvendo o processo ao setor competente para saneamento;
                                                • manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das providências de regularização;
                                                • propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos processos de despesa;
                                                • executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade competente.

                                                 

                                                 

                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                PORTANTO:
                                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.