Lei nº 1.709, de 29 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1709

2017

29 de Março de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO – DETRAM, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 29 de Março de 2017 e 15 de Junho de 2017.
Dada por Lei nº 1.709, de 29 de março de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.829.702/0001-70, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de ceder até 2 (dois) servidores municipais, investidos em cargos de provimento efetivo, para atuar em cargos desta mesma natureza junto a 25ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Unidade de Juína-MT, sem ônus para o Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Os servidores colocados à disposição do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
          Art. 3º. 
          A cessão dos servidores deverá ser formalizada mediante Termo de Cedência a ser celebrado entre os Órgãos Cedente e Cessionário, com prazo de vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Juína-MT, 29 de março de 2017.


                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.