Lei nº 1.709, de 29 de março de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.733, de 16 de junho de 2017
Vigência entre 29 de Março de 2017 e 15 de Junho de 2017.
Dada por Lei nº 1.709, de 29 de março de 2017
Dada por Lei nº 1.709, de 29 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.829.702/0001-70, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de ceder até 2 (dois) servidores municipais, investidos em cargos de provimento efetivo, para atuar em cargos desta mesma natureza junto a 25ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Unidade de Juína-MT, sem ônus para o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Os servidores colocados à disposição do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3º.
A cessão dos servidores deverá ser formalizada mediante Termo de Cedência a ser celebrado entre os Órgãos Cedente e Cessionário, com prazo de vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 03 Abr 2017