Lei nº 1.733, de 16 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1733

2017

16 de Junho de 2017

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1709/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1709/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1709/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, com o objetivo de ceder servidores investidos em cargos de provimento efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.829.702/0001-70, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de ceder até 3 (três) servidores municipais, investidos em cargos de provimento efetivo, para atuar em cargos desta mesma natureza junto a 25ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Unidade de Juína-MT, sem ônus para o Poder Executivo Municipal."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juína-MT, 16 de junho de 2017.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.