Lei nº 1.733, de 16 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.709, de 29 de março de 2017
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1709/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, com o objetivo de ceder servidores investidos em cargos de provimento efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.829.702/0001-70, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de ceder até 3 (três) servidores municipais, investidos em cargos de provimento efetivo, para atuar em cargos desta mesma natureza junto a 25ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, Unidade de Juína-MT, sem ônus para o Poder Executivo Municipal."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 20 Jun 2017