Lei nº 1.737, de 27 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1737

2017

27 de Junho de 2017

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE MENCIONA PARA FINS DE REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APPS, IRREGULARES OU DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE MENCIONA, PARA FINS DE REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS RESIDEM EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APPS, IRREGULARES OU DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Interesse Social para fins de realocação de famílias que residem em Áreas de Preservação Permanente - APPs, irregulares ou de risco, do Município de Juína-MT, a seguinte área de terras do Patrimônio Municipal, assim caracterizada e denominada: IMÓVEL: QUADRA 01 COM 43 LOTES E QUADRA 02 COM 23 LOTES, DESMEMBRADAS DA ÁREA MAIOR DA QUADRA 333, COM 55.314,23 M² - SITUADA NO SETOR DE SERVIÇOS, NO LOTEAMENTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE JUINA", NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT.
        Parágrafo único  
        A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula Imobiliária nº 13.374, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, conforme Croqui de Localização que segue em anexo a presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a realocar para a área descrita no artigo 1º, da presente Lei, as famílias que residem em Áreas de Preservação Permanente - APPs, irregulares ou de risco, no Município de Juína-MT, na forma do regulamento que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
            Art. 3º. 
            A área descrita no artigo 1º, da presente Lei, fica desafetada do patrimônio público municipal, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Juína-MT, 27 de junho de 2017.


                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.