Lei nº 1.704, de 22 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1704

2017

22 de Março de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DA EDIFICAÇÃO DA SEDE OU BASE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNIDADE DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.620, de 08 de dezembro de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DA EDIFICAÇÃO DA SEDE OU BASE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNIDADE DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras urbana, assim denominada:ÁREA URBANA com 3.659,88 m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E NOVE VÍRGULA OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes e confrontações: NORTE: Rua Reinaldo Post; SUL: Avenida dos Beija-Flores; LESTE: Avenida dos Beija - Flores; OESTE: Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti. E os marcos assim colocados: MP-01 ao MP-02, com 85,00 metros, com a Rua Reinaldo Post; MP-02 ao MP-03, com 121,39 metros, com a Avenida dos Beija-Flores; e, MP-03 ao MP-01, com 86,00 metros, com a Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti, dentro de uma área maior denominada de CENTRO SOCIAL URBANO, DO SETOR "C", com 51.040,00 m² (CINQÜENTA E UM MIL E QUARENTA METROS QUADRADOS), do NÚCLEO URBANO DE JUINA. PROJETO JUINA 1º FASE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT, dentro dos seguintes e confrontações: NORTE: Av. Perimetral 01-C; SUL: Av. Perimetral 08; LESTE: Av. Perimetral 08; OESTE: Av. Perimetral 07. E os marcos assim colocados: 1-2, com 320,00 metros, rumo 21º30`NW, com a Av. Perimetral 07; 2-3, com 319,00 metros, rumo 68º30`NE, com a Av. Perimetral 01-C; 3-1, com 452,00 metros, rumo 23º30`SW, com a Av. Perimetral 08.
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do Município de Juína-MT, e está dentro da área maior constante da Matrícula Imobiliária nº 5.223, registrada no LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL, as FLS. 01, na data de 04.08.2008, nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, com Número do Registro Anterior R-01, da Matrícula Imobiliária nº 22.059, registrada no LIVRO 2-BT, na data de 29.08.1985, nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, da Comarca de Cuiabá-MT, conforme cópia que segue em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado Donatário, em especial, para a edificação da sede ou base do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso - Unidade de Juína-MT.
            Art. 3º. 
            Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção e consequente expedição.
              Art. 4º. 
              A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as eventuais despesas com a lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária.
                Art. 5º. 
                Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 1.620/2015.

                      Juína-MT, 22 de março de 2017.


                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.