Lei nº 1.704, de 22 de março de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.620, de 08 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras urbana, assim denominada:ÁREA URBANA com 3.659,88 m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E NOVE VÍRGULA OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes e confrontações: NORTE: Rua Reinaldo Post; SUL: Avenida dos Beija-Flores; LESTE: Avenida dos Beija - Flores; OESTE: Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti. E os marcos assim colocados: MP-01 ao MP-02, com 85,00 metros, com a Rua Reinaldo Post; MP-02 ao MP-03, com 121,39 metros, com a Avenida dos Beija-Flores; e, MP-03 ao MP-01, com 86,00 metros, com a Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti, dentro de uma área maior denominada de CENTRO SOCIAL URBANO, DO SETOR "C", com 51.040,00 m² (CINQÜENTA E UM MIL E QUARENTA METROS QUADRADOS), do NÚCLEO URBANO DE JUINA. PROJETO JUINA 1º FASE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT, dentro dos seguintes e confrontações: NORTE: Av. Perimetral 01-C; SUL: Av. Perimetral 08; LESTE: Av. Perimetral 08; OESTE: Av. Perimetral 07. E os marcos assim colocados: 1-2, com 320,00 metros, rumo 21º30`NW, com a Av. Perimetral 07; 2-3, com 319,00 metros, rumo 68º30`NE, com a Av. Perimetral 01-C; 3-1, com 452,00 metros, rumo 23º30`SW, com a Av. Perimetral 08.
Parágrafo único
O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do Município de Juína-MT, e está dentro da área maior constante da Matrícula Imobiliária nº 5.223, registrada no LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL, as FLS. 01, na data de 04.08.2008, nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, com Número do Registro Anterior R-01, da Matrícula Imobiliária nº 22.059, registrada no LIVRO 2-BT, na data de 29.08.1985, nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, da Comarca de Cuiabá-MT, conforme cópia que segue em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado Donatário, em especial, para a edificação da sede ou base do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso - Unidade de Juína-MT.
Art. 3º.
Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção e consequente expedição.
Art. 4º.
A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as eventuais despesas com a lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária.
Art. 5º.
Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 1.620/2015.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 22 Mar 2017