PORT Nº 002/2024 - Portaria
Identificação Básica
Tipo Documento
Portaria
Número
2
Complemento
Ano
2024
Data
10/01/2024
Protocolo
Assunto
Nomeia membros da COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Juína, para atuar no período no exercício de 2024.
Interessado
servidores
Autoria
Bil do Modulo 4
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Principal
Documento Anexado
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
365
Data Fim Prazo
31/12/2024
Observação
Art. 1.º Nomear para compor a Comissão de Reavaliação de Patrimônio dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Juína os seguintes servidores:
Elio Duarte Gomes - servidor público efetivo (membro titular);
Pedro Basto da Silva – servidor público efetivo (membro titular);
Aparecida de Souza Gomes – servidora pública comissionada (membro titular)
Valcir Mioranza – servidor efetivo - suplente
Art. 2.º A Comissão de Avaliação será presidida pelo servidor Elio Duarte Gomes e para secretaria-lo o servidor Pedro Basto da Silva.
Art. 3.º À Comissão de Reavaliação compete discutir e reavaliar os bens móveis, imóveis e os bens considerados inservíveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 4.º De acordo com o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público, o procedimento deve ser realizado através da elaboração de laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou, ainda, mediante relatório de avaliação realizado pela Comissão de Avaliação.
Art. 5.º Fica a presidência da Casa, responsável por nomear peritos, técnicos ou outros que fizerem necessário a perfeita reavaliação de bens.
Art. 6.º Na ausência, impedimento ou outros fatos que não seja possível à presença de qualquer um dos membros da Comissão, o membro suplente atuará como substituto.
Elio Duarte Gomes - servidor público efetivo (membro titular);
Pedro Basto da Silva – servidor público efetivo (membro titular);
Aparecida de Souza Gomes – servidora pública comissionada (membro titular)
Valcir Mioranza – servidor efetivo - suplente
Art. 2.º A Comissão de Avaliação será presidida pelo servidor Elio Duarte Gomes e para secretaria-lo o servidor Pedro Basto da Silva.
Art. 3.º À Comissão de Reavaliação compete discutir e reavaliar os bens móveis, imóveis e os bens considerados inservíveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 4.º De acordo com o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público, o procedimento deve ser realizado através da elaboração de laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou, ainda, mediante relatório de avaliação realizado pela Comissão de Avaliação.
Art. 5.º Fica a presidência da Casa, responsável por nomear peritos, técnicos ou outros que fizerem necessário a perfeita reavaliação de bens.
Art. 6.º Na ausência, impedimento ou outros fatos que não seja possível à presença de qualquer um dos membros da Comissão, o membro suplente atuará como substituto.