Lei nº 1.912, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1912

2020

5 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso de uma área de terras do patrimônio municipal, que menciona, em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juina - IHGJ - Instituto Raízes e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUE MENCIONA, EM FAVOR DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE JUÍNA - IHGJ - INSTITUTO RAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.364.914/0001-53, com sede na Rua Vinícius de Moraes, nº 15-N, Bairro Módulo 02, no Município de Juína-MT, da seguinte área de terras do Patrimônio Municipal, assim caracterizada:
        IMÓVEL: ÁREA DESMEMBRADA DO AEROPORTO DE JUINA-MT, com 26.960,16 m². Com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com Estrada Projetada; AO SUL: com Aeroporto de Juína-MT; A LESTE: com Estrada Projetada e; A OESTE: com Aeroporto de Juína-MT. Caminhamento: MP-01 ao MP-02 - com distância de 60,00 m, confrontando com a Estrada Projetada; MP-02 ao MP-03 - com distância de 18,15 m, confrontando com a Estrada Projetada; MP-03 ao MP-04 - com distância de 361,73 m, confrontando com a Estrada Projetada; MP-04 ao MP-05 - com distância de 72,82 m, confrontando com o Aeroporto de Juína-MT; e, MP-01 ao MP-01, com distância de 367,96 m, confrontando com o Aeroporto de Juína-MT, chegando ao final do caminhamento, dentro de uma área maior com 258,53 HA (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO HECTARES E CINQUENTA E TRÊS ARES), DESTACADA DE AREA MAIOR, SITUADA MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, possuindo as seguintes CONFRONTAÇÕES CARDEAIS: Norte: Rodovia AR-1; Ao Sul: área remanescente; Ao Leste: área remanescente; Ao Oeste: área remanescente e Rio Perdido. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco inicial M-1, cravado em comum com a faixa de domínio da Rodovia AR-1 e a área remanescente, segue confrontando com referida área remanescente por 3 (três) rumos magnéticos e distância seguir: M-1/2 - rumo magnético 4º51`30"SE - distância 2.939,00 metros; M-2/3 - rumo magnético 84º08`39"W - distância 807,00 metros; M-3/4 - rumo magnético 2º44`50"NW - distância 1.414,00 metros; a partir do que segue confrontando com o Rio Perdido, subindo pela sua margem esquerda na direção à montante por vários rumos e distâncias, somando um total 707,10 metros onde chega-se no M-5, cravado na barra de um córrego afluente do próprio Rio Perdido. Deste ponto segue pela margem esquerda do afluente sem denominação, subindo em direção à montante por vários rumos e distancia perfazendo uma extensão de 1.277,90 metros até chegar ao M-6, cravado junto a faixa de domínio da Rodovia AR-1. Deste ponto segue em confrontação com faixa de domínio da referida Rodovia AR-1 no sentido Juína/Castanheira através do ruma magnético de 42º06`15"NE, numa distância de 600,00 metros até chegar ao M-1, ponto final da descrição, fechando assim o perímetro. DOADOR: O ESTADO DE MATO GROSSO. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Doação. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA nº 49.125, registrada na data de 30 de setembro de 1993, no LIVRO Nº 02-HK - REGISTRO GERAL, à FOLHA 070, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária, da Comarca de Cuiabá-MT.
          Parágrafo único  
          A Matrícula Imobiliária, o respectivo Memorial Descritivo e Mapa ou Planta de Situação da Área, seguem em anexos a presente Lei, dessa passando a serem partes integrantes.
            Art. 2º. 
            A concessão que trata o artigo 1º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a construção e edificação da sede do Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, construir e edificar a sua sede, estacionamento e museu interno e/ou externo e um galpão para eventos, cujas obras deverão ser concluídas em 05 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei.
              § 1º 
              Constitui também finalidade da Concessão, a preservação da flora que foi plantada em toda área e entorno e essências existentes em abundância em nossa região nos primórdios da colonização, bem como a implantação de trilhas e alguns quiosques que serão utilizados pelos associados, idosos em sua grande maioria, que na área poderão relembrar suas raízes e histórias.
                § 2º 
                A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o Instituto cumpra com a destinação mencionada no presente artigo.
                  Art. 3º. 
                  A concessão de direito real de uso que trata a presente Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, caso o Instituto Concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, bem como não concluírem as obras no prazo estabelecido no artigo 2º, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                    Art. 4º. 
                    Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
                      Art. 5º. 
                      Os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública de concessão de direito real de uso e o, consequente, registro imobiliário incumbe ao Instituto Concessionário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Juína-MT, 05 de março de 2020.


                            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                            Prefeito Municipal

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.