Lei nº 2.132, de 13 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2132

2024

13 de Maio de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juina - Instituto Raízes e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, nome fantasia Instituto Raízes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.364.914/0001-53, com sede na rua Vinicius de Moraes, número 15N, Módulo II, Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.276,83 M², parte do imóvel: área com 67.093,67 m², remanescente da área maior com o total de 119.632,26 m², formada pelas áreas de 3.600,00 m² e de 116.032,26 m², "área verde", situado no loteamento denominado "expansão urbana de Juína", no Município de Juína-MT.
        Parágrafo único  
        A área que trata o presente artigo é constante da matrícula imobiliária nº 6.520, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente projeto de lei, passando desse a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          A concessão que trata o art. 1.º, da presente lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para utilização do instituto concessionário, cujas obras deverão ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
            Parágrafo único  
            A presente concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o instituto beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
              Art. 3º. 
              A concessão de direito real de uso que trata esta lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                Art. 4º. 
                Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 1.912/2020.

                    Juína-MT, 13 de maio de 2024.


                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.