Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 04 de Julho de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

24

2022

4 de Julho de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 1.523.327,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais) conforme relacionado abaixo:

         

        Órgão: 08

        Sec. Municipal de Infra Estrutura

        Unidade Orçamentária 190

        Função: 26

        Sub Função: 451

        Programa:  0027

        Departamento de Infra Estrutura

        Transporte

        Administração Geral

        Pavimentação de Vias Urbanas

        Projeto/Atividade: 1804

        Pavimentação de Vias Urbanas

        Elemento Despesa: 44.90.51.00

        Fonte: 1.701.0000000

         

        Obras e Instalações

          .................................................   R$  1.523.327,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0167-2022/SINFRA/MT (em anexo), firmado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

              Juína-MT, 04 de julho de 2022.

               



              PAULO AUGUSTO VERONESE
              Prefeito Municipal