Projeto de Lei Complementar nº 5 de 30 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

5

2023

30 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2023, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
    A sua Excelência o prefeito municipal, senhor Paulo Augusto Veronese, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 - no montante de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Juína, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
        Parágrafo único  
        O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS da Lei Complementar n.º 2002 de 16 de fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2022.
          Art. 2º. 
          Os ANEXOS I, II, III e IV da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho 2017, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína/MT e dá outras providências, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
            Art. 3º. 
            As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
              Art. 4º. 
              A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos ANEXOS II E III da presente lei, passam a fazer parte integrante.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
                  Art. 6º. 
                  No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar.
                    Art. 7º. 
                    A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.

                                    Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de janeiro de 2023.

                         

                         

                         

                        FABIANO AURÉLIO RIBEIRO                                  ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA

                        Presidente                                                                    1ª Secretário

                         

                         

                         

                        JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO

                        2º Secretário

                          Submeto à apreciação e votação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios, vencimentos, gratificações e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos.

                          Assim, o proposto deve ser solução de cunho permanente, consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos. Ambas as metas de inflação e revisão geral, almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende corrigir perda pretérita.

                          Com efeito, a revisão proposta é o percentual relativo ao INPC apurado no ano de 2022, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 1.751, 19 de julho de 2017, a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Juína sendo necessário para não prejudicar substancialmente, a vida econômica e financeira dos servidores do Legislativo Municipal.

                          Em suma, a falta de revisão anual dos vencimentos é fator de injustiça e contra a moralidade e isonomia que deve existir em termos remuneratórios com relação a todos os servidores públicos em sentido amplo.

                          Por derradeiro, Nobres Edis, em vista da data base da revisão geral anual, estabelecida pela lei pelos §§ 2º, 3º, 4º e 5.º do artigo 10 da Lei Complementar n.º 1.751, 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos e salários da Câmara Municipal de Juína, como sendo a data de 1° (primeiro) de janeiro de cada ano.

                          Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Edis no sentido da aprovação do presente projeto de lei em defesa dos direitos dos servidores públicos desta Casa de Leis.

                          Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a apreciação dos demais Pares desta Casa de Leis.

                                      Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de janeiro de 2023.

                           

                           

                          FABIANO AURÉLIO RIBEIRO                                  ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA

                          Presidente                                                                    1ª Secretário

                           

                           

                           

                          JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO

                          2º Secretário

                            Anexo I

                            ANEXO II

                            TABELA DE REVISÃO REFERENTE AO ANO DE 2023.

                            5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) a incidir sobre o valor dos subsídios ou vencimentos vigente na data de 31.12.2022.

                             

                            LEI N.º 1751/2017 DE 19/7/2017

                            Revisão RGA Alterada pela lei 1913 de 26 de março de 2020

                             

                             

                            A N E X O I

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                             

                            TABELA 2

                            GRUPO OCUPACIONAL

                            PERFIL PROFISSIONAL

                            VENCIMENTO INICIAL EM R$

                            VAGAS

                            ENSINO FUNDAMENTAL

                            SERVIÇOS

                            ELEMENTARES

                            40 (quarenta) HORAS

                            Operador de Áudio e Vídeo

                            Vigia

                            Zelador (a)

                            Motorista

                            Recepcionista / Telefonista

                            Continuo

                            Auxiliar de infraestrutura

                            R$ 3.591,63

                            R$ 2.831,97

                            R$ 2.565,08

                            R$ 2.417,08

                            R$ 2.417,08

                            R$ 2.323,21

                            R$ 2.565,05

                            01

                            02

                            03

                            01

                            01

                            01

                            01

                            TOTAL DE VAGAS

                            10

                             

                            TABELA 3

                            GRUPO OCUPACIONAL

                            PERFIL PROFISSIONAL

                            VENCIMENTO INICIAL EM R$

                            VAGAS

                            ENSINO MÉDIO

                            SERVIÇOS

                            LEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO

                            40 (quarenta) HORAS

                             

                            Assistente Legislativo

                            Agente Administrativo

                            R$ 5.770,31

                            R$ 3.875,59

                             

                            01

                            01

                             

                            TOTAL DE VAGAS

                            02

                             

                            TABELA 4

                            GRUPO OCUPACIONAL

                            PERFIL PROFISSIONAL

                            VENCIMENTO INICIAL EM R$

                            VAGAS

                            NÍVEL SUPERIOR

                            40 (quarenta) HORAS

                            Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos.

                             

                             

                            R$ 10.819,70

                             

                             

                             

                            01

                             

                             

                            Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho.

                            R$ 10.904,70

                            01

                            NÍVEL SUPERIOR

                            40 (quarenta)  HORAS

                            Procurador Legislativo (a) - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB

                            R$ 11.202,63

                            01

                            TOTAL DE VAGAS

                            03

                             

                              Anexo II

                              A N E X O II

                               

                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                               

                              TABELA 1

                              GRUPO OCUPACIONAL 1

                              Cargos de Assistência Imediata - CAI

                              CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)

                               

                               

                              CARGO EM COMISSÃO

                              QUALIFICAÇÃO

                              REMUN. R$

                              QTDE

                               

                              Diretor Geral

                              Curso Superior e/ou capacidade Notória.

                              R$ 6.200,94

                               

                              01

                              TOTAL

                              01

                               

                              CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)

                               

                              CARGO EM COMISSÃO

                              QUALIFICAÇÃO

                              REMUN. R$

                              QTDE

                               

                              Assessor Jurídico da Presidência

                               

                              Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB.

                              R$ 5.601,31

                               

                              01

                              TOTAL

                              01

                               

                               

                              TABELA 2

                              GRUPO OCUPACIONAL 1

                              Cargos de Assistência Imediata - CAI

                              CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)

                               

                               

                              CARGO EM COMISSÃO

                              QUALIFICAÇÃO

                              REMUN. R$

                              QTDE

                              Assessor de Eventos E Comunicação Social

                              Ensino Médio e conhecimento notório

                              R$ 5.601,31

                              01

                              TOTAL

                              01

                               

                               

                               

                                Anexo III

                                A N E X O III

                                 

                                 

                                CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

                                 

                                 

                                TABELA 1

                                GRUPO OCUPACIONAL 1

                                Cargos de Assistência Imediata - CAI

                                Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.

                                 

                                 

                                CARGO EM COMISSÃO

                                QUALIFICAÇÃO

                                Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo

                                QTDE

                                Agente de materiais

                                Ensino Médio completo

                                R$ 1.265,46

                                01

                                Agente de Compras e licitações

                                Ensino Médio completo

                                 

                                R$ 1.265,46

                                01

                                Agente de Protocolo e registros

                                Ensino Médio completo

                                 

                                R$ 1.265,46

                                01

                                Ouvidor

                                Ensino Médio Completo

                                 

                                R$ 1.265,46

                                01

                                Responsável pelo APLIC

                                Ensino Médio Completo

                                R$ 1.434,19

                                01

                                TOTAL

                                05

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                  Anexo IV

                                   

                                  A N E X O IV

                                   

                                  GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO

                                   

                                  NIVEL

                                  A

                                  B

                                  C

                                  D

                                  E

                                  2%

                                  0%

                                  5%

                                  10%

                                  15%

                                  20%

                                  GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                   

                                  CONTÍNUO

                                   

                                         

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                  Recepcionista/ Telefonista e Motorista


                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAI SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                  Zelador (a) / AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                  Vigia

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                  Operador de Áudio e Vídeo

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS /ENSINO MÉDIO

                                  AGENTE ADMINISTRATIVO

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS /ENSINO MÉDIO

                                  ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   


                                  GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR

                                  PROCURADOR LEGISLATIVO (a)

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAl / ENSINO SUPERIOR

                                  Controlador INTERNO

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  GRUPO OCUPACIONAl / ENSINO SUPERIOR

                                  CONTADOR