Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 03 de Abril de 2023
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei, que “Institui o 13⁰ salário como direito social dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Juína”, busca atender à exigência do art. 57, inciso VII, da Lei Orgânica de Juína-MT, que exige lei específica para conferir ao Vereador o direito à parcela do 13⁰ salario.
Ademais, a parcela em questão trata-se de verdadeiro direito social dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida.
Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais.
Quanto ao impacto financeiro, o Projeto de Lei traz como anexo análise da repercussão nas contas da Câmara Municipal, inclusive no tocante ao gasto com pessoal, de onde infere-se a regularidade da proposta também neste aspecto, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizados a suplementá-los, caso necessário, respeitando o estabelecido na Lei Complementar Federal n⁰ 101/2000.
Por fim, desde já informamos que a apresentação do presente PL no curso do penúltimo ano da legislatura tem por fundamento o Acórdão n.º 1.664/2018, exarado nos autos do Processo 12510/17, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que entendeu que a concessão dos referidos direitos não implica em alteração dos subsídios vigentes, e, por isso, não deve incidir o princípio da anterioridade.
Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria.
Sala das Sessões, 3 de abril de 2023.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO ZULMAR CURZEL
Presidente vice-Presidente
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário