Lei nº 1, de 20 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

1983

20 de Abril de 1983

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

a A
Cria a Biblioteca Pública Municipal
    O Prefeito Municipal de Juína - MT no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31 e seus parágrafos da Lei Estadual n.º 3.770 de 14 de setembro de 1.979, PROMULGA a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, na sede do município, a Biblioteca Pública Municipal deste município de Juína - MT, subordinada a administração do Departamento de Educação e Cultura do Município de Juina.
        Art. 2º. 
        Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial ou suplementar no valor de Cr$ 207.360,00 (duzentos e sete mil, trezentos e sessenta cruzeiros), destinado a despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
          Art. 3º. 
          Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercício até Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para efetuar pagamento de dois (2) funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentais anuais, de verba especialmente destinada a esse fim.
            Art. 4º. 
            Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica, à Biblioteca criada por esta Lei, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do município de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinte do Prefeito Municipal de Juina - MT, em 20 de abril de 1983


                ORLANDO PEREIRA 
                prefeito
                  • Nota Explicativa
                  • Elio
                  • 04 Mai 2022
                  NOTA: -
                  Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.