Lei nº 1, de 20 de abril de 1983
Art. 1º.
Fica criada, na sede do município, a Biblioteca Pública Municipal deste município de Juína - MT, subordinada a administração do Departamento de Educação e Cultura do Município de Juina.
Art. 2º.
Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial ou suplementar no valor de Cr$ 207.360,00 (duzentos e sete mil, trezentos e sessenta cruzeiros), destinado a despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
Art. 3º.
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercício até Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para efetuar pagamento de dois (2) funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentais anuais, de verba especialmente destinada a esse fim.
Art. 4º.
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica, à Biblioteca criada por esta Lei, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do município de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.