Lei nº 1.000, de 20 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1000

2008

20 de Fevereiro de 2008

DESAFETA DA FUNÇÃO ESPECIFICADA, AUTORIZA DESMEMBRAMENTO E VENDA DA ÁREA URBANA DENOMINADA “ÁREA DE MOTORES CEMAT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Desafeta da função especificada, autoriza desmembramento e venda da área urbana denominada "área de motores CEMAT" e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu sanciono e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica desafetada de sua função primitiva a área denominada de "área reserva para a CEMAT", com 7.160, 83 m² inscrita em nome do município por força da matricula nº 4385, livro nº 02 RG (rg ocultado) cartório do 1º oficio de Juína - MT, o qual passará a ser constante nos escritos públicos, unicamente como bem dominial.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Público municipal autorizado a desmembrar a área acima especificada em três lotes, conforme descrito abaixo e pormenorizadas pelo Anexo I:
          Área desmembrada "A" com 2.344,32 m²; Área desmembrada "B" com 2.472, 19 m²; Área desmembrada "C" com 2.344,32 m²
            Art. 3º. 
            Fica igualmente autorizado o Poder público Municipal a pô-los à venda, pela maior oferta, tendo-se como base os valores constantes do Laudo de avaliação obtidos através do Decreto nº 1032/2008, de 18/01/08, que estabelece o valor venal dos imóveis.
              Art. 4º. 
              Todos os imóveis postos à venda devem estar livres e desembaraçados, aptos à transferência dominial aos adquirentes.
                Art. 5º. 
                O processo de venda deverá ser realizado em conformidade coma Lei 8666 de 21/06/1993, onde buscará sempre a maior oferta.
                  Art. 6º. 
                  A forma de pagamento e os demais atos necessários Pá concretização do processo licitatório serão norteadores por Decreto próprio do Poder executivo. (Regulamentado pelo Decreto nº 1103/2008)
                    Art. 7º. 
                    As demais condições contratuais, deverão constar no próprio contrato de compra e venda que será firmado entre a municipalidade e o adquirente.
                      Art. 8º. 
                      Os recursos oriundos das alienações destinar-se-ão à complementação dos valores despendidos na edificação de uma rodoviária, prédio da prefeitura e em contrapartida de convênios de nosso município.
                        Art. 9º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Juína - MT, 20 de fevereiro de 2008.


                          GENÉSIO GUSTAVO BÔER
                          Prefeito Municipal

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