Lei nº 900, de 20 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

900

2007

20 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO PERIMETRO URBANOS DO MUNICÍPIO DE JULNA

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a Reabrir o crédito especial no valor de R$ 725.023,00 (setecentos e vinte e cinco mil, e vinte e três reais).para dotações orçamentárias:

        Órgão:                                     09- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
        Unidade Orçamentária:           01 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
        Função:                                   15— Urbanismo
        Subfunção:                             451 — Infra Estrutura Urbana
        programa:                             058 — Urbanismo
        Projeto:                                 1.097 - Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbanos do
        Município de Juína
        4.4.9.0.81.00 —                   Obras e Instalações.................................... R$ 725.023,00
        Total........................................................................................ R$ 725.023,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio n°0186977-2312005 assinado Junto a Governo da união R$ 1.000,000, 00 (Hum Milhão de Reais).
            Art. 3º. 
            Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supracitados nos cofres do Tesouro Municipal.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em Juína (MT), 15 de Fevereiro de 2007.

                   

                  HILTON DE CAMPOS

                  prefeito

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.