Lei nº 900, de 20 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a Reabrir o crédito especial no valor de R$
725.023,00 (setecentos e vinte e cinco mil, e vinte e três reais).para dotações orçamentárias:
Órgão: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unidade Orçamentária: 01 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15— Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana
programa: 058 — Urbanismo
Projeto: 1.097 - Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbanos do
Município de Juína
4.4.9.0.81.00 — Obras e Instalações.................................... R$ 725.023,00
Total........................................................................................ R$ 725.023,00
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por
ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio n°0186977-2312005 assinado
Junto a Governo da união R$ 1.000,000, 00 (Hum Milhão de Reais).
Art. 3º.
Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião
do ingresso da receita dos convênios supracitados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.