Lei nº 927, de 27 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
630.700,00 (Seiscentos e trinta mil e setecentos reais), a autoriza a promover, mensalmente,
até, no máximo 3 (três) dias após o ingresso do recursos, à ASDEFIJI – Associação dos
Deficientes Físicos de Ji – Paraná, o valor referente ao repasse, fundo a fundo, proveniente do
Fundo Nacional de Saúde para atender o objeto do Convênio, destinado ao pagamento de
“incentivo a atenção básica a saúde dos povos indígenas.
Art. 2º.
A presente autorização decorre da Portaria Conjunta n.º 21 e 31 de maio de
2005, do Ministério da Saúde, para prestação de assistência médica, odontológica, de
enfermagem, de auxiliar de enfermagem, agente indígena de saúde e agente indígena de
saneamento.
Art. 3º.
O valor mensal do dispêndio a ser transferido integralmente a ASDEFIJI, será de
R$ 90.100,00 (noventa mil e cem reais) correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria municipal de saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – FNS.
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 423 – Assistência aos povos indígenas
Programa: 0015- Atend. Amb. Emergencial e hospitalar
Destino: 2053- Manut. Ativ. De Assist. Básica saúde indígena
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serv. Terceiros pessoa jurídica.
Art. 4º.
Para cobertura do Crédito Especial do artigo 1.º, o Poder Executivo autorizado a
utilizará os recursos descritos no art. 43, inciso II, parágrafo 3.º da Lei federal n.º 4320/64, qual
seja EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, previsto para o corrente exercício, referente ao
repasse, fundo a fundo, proveniente do Fundo Nacional de saúde para atender o objeto do
convênio, destinado ao pagamento de “Incentivo a atenção básica a saúde dos povos indígenas
no valor de R$ 630.700,00 minuta do Termo de Convênio m anexo que será firmado entre a
Prefeitura Municipal de Juína e ASDEFIJI.
Parágrafo único
O valor, a que se refere o caput será alterado, automaticamente, sempre
que o Fundo Nacional de Saúde alterar o repasse relativo ao presente convênio.
Art. 5º.
A ASDEFIJI deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 27 Jun 2007