Lei nº 927, de 27 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

927

2007

27 de Junho de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASDEFIJI – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JI-PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências, e a celebrar convênio com a ASDEFIJI – Associação dos Deficientes físicos de Ji-paraná e dá outras providências.
    Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição, faz saber que a Câmara municipal decreta e ele, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 630.700,00 (Seiscentos e trinta mil e setecentos reais), a autoriza a promover, mensalmente, até, no máximo 3 (três) dias após o ingresso do recursos, à ASDEFIJI – Associação dos Deficientes Físicos de Ji – Paraná, o valor referente ao repasse, fundo a fundo, proveniente do Fundo Nacional de Saúde para atender o objeto do Convênio, destinado ao pagamento de “incentivo a atenção básica a saúde dos povos indígenas.
        Art. 2º. 
        A presente autorização decorre da Portaria Conjunta n.º 21 e 31 de maio de 2005, do Ministério da Saúde, para prestação de assistência médica, odontológica, de enfermagem, de auxiliar de enfermagem, agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento.
          Art. 3º. 
          O valor mensal do dispêndio a ser transferido integralmente a ASDEFIJI, será de R$ 90.100,00 (noventa mil e cem reais) correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

            Órgão:                                   05 – Secretaria municipal de saúde
            Unidade:                               01 – Fundo Municipal de Saúde – FNS.
            Função:                                 10 – Saúde
            Subfunção:                           423 – Assistência aos povos indígenas
            Programa:                            0015- Atend. Amb. Emergencial e hospitalar
            Destino:                               2053- Manut. Ativ. De Assist. Básica saúde indígena
            Cat. Econômica:                   3.3.90.39.00 – Outros serv. Terceiros pessoa jurídica.

              Art. 4º. 
              Para cobertura do Crédito Especial do artigo 1.º, o Poder Executivo autorizado a utilizará os recursos descritos no art. 43, inciso II, parágrafo 3.º da Lei federal n.º 4320/64, qual seja EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, previsto para o corrente exercício, referente ao repasse, fundo a fundo, proveniente do Fundo Nacional de saúde para atender o objeto do convênio, destinado ao pagamento de “Incentivo a atenção básica a saúde dos povos indígenas no valor de R$ 630.700,00 minuta do Termo de Convênio m anexo que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Juína e ASDEFIJI.
                Parágrafo único  
                O valor, a que se refere o caput será alterado, automaticamente, sempre que o Fundo Nacional de Saúde alterar o repasse relativo ao presente convênio.
                  Art. 5º. 
                  A ASDEFIJI deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT 27 de junho de 2007

                       

                       

                       

                      HILTON DE CAMPOS

                      prefeito 

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.