Lei nº 876, de 06 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

876

2006

6 de Outubro de 2006

ALTERA A LEI N.º 047/1985, EM SEU ARTIGO 14, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DE RUAS DO MÓDULO 02, DANDO NOVA DENOMINAÇÃO A RUA VICENTE CELESTINO QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA SIMONE RIBEIRO LAUBER.

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ALTERA A LEI Nº 047/1985, EM SEU ARTIGO 14, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DE RUAS DO MÓDULO 02, DANDO NOVA DENOMINAÇÃO A RUA VICENTE CELESTINO QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA SIMONE RIBEIRO LAUBER.
    O Exmo. Senhor. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por força da presente Lei o Art. 14 da Lei municipal nº 047/1985, de 19/dezembro/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.  

        Fica, a Rua O-2 do Módulo II, denominada "Rua Simone Ribeiro Louber.

        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identifica.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal Juína, 06 de outubro de 2006.


            HILTON DE CAMPOS
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.