Regulamenta a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural às pessoas portadoras de deficiência física sensorial ou mental e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Fica regulamentada a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural no Município, às pessoas de qualquer idade, portadoras de deficiência física setorial ou mental, com reconhecida dificuldade de locomoção, conforme dispõe o Art. 171, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Para utilizar o benefício da gratuidade do transporte coletivo urbano e rural no Município de Juína o deficiente físico deverá cadastrar-se no Departamento de Promoção Social do Município.
Deverá o Departamento de Promoção Social do Município, emitir uma carteirinha que facilite o acesso dos deficientes devidamente acompanhados ao transporte coletivo.
O Departamento de Promoção Social do Município juntamente com o cadastro do deficiente, anotará a gratuidade do transporte a um acompanhante dessas pessoas.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.