Altera o anexo II da Lei Complementar nº 1016, que estabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína, e dá outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sancionou a seguinte Lei:
O Anexo II - Tabela salarial de cargos de confiança, da Lei Complementar nº 1016, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a inclusão do cargo de chefe da unidade de Controle Interno, para fins de cumprir disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 963 de 09 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do município de Juína.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, em 17 de junho de 2008.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Nota Explicativa
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Elio
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29 Jun 2022
NOTA: -
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.