Lei Complementar nº 1.061, de 18 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008
Art. 1º.
Altera o caput do artigo11, da Lei Complementar n.º 1016/2008 que estabelece a reformulação do plano de cargos carreira e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína - MT. Com o acréscimo dos inciso I, II e III, com a seguinte redação:
Art. 11.
Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) salários mínimos vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de incentivo à busca do ensino superior na sua área de atuação para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado á coletividade, a razão de:
I
–
1,5 (um vírgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores que auferem remuneração até 1 (um) salário mínimo;
II
–
1,25 (um vírgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo; e,
III
–
1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) salários mínimo."
Art. 2º.
Acrescenta o § 5º, ao art. 11, da Lei complementar nº 1016/2008, que estabelece a reformulação do Plano de cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína - MT, com a seguinte redação:
§ 5º
A remuneração do cargo em comissão por servidor efetivo nele investido computa-separa todos os efeitos para o cálculo do direito ao adicional de incentivo ao ensino superior."
Art. 3º.
Altera o caput do art. 103, da Lei Complementar nº 1022/2008, que dispo sobre a reformulação do Estatuto dos servidores públicos municipais de Juína - MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103.
Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo."
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.