Lei Complementar nº 1.061, de 18 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1061

2009

18 de Março de 2009

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 1016/2008 E 1022/22008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos das Leis complementares n.º 1016/2008 e 1022/2008, e dá outras providências.
    Senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo11, da Lei Complementar n.º 1016/2008 que estabelece a reformulação do plano de cargos carreira e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína - MT. Com o acréscimo dos inciso I, II e III, com a seguinte redação:
        Art. 11.   Os servidores efetivos que auferem remuneração até 2 (dois) salários mínimos vigentes no país, terão direito de perceber um adicional como forma de incentivo à busca do ensino superior na sua área de atuação para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado á coletividade, a razão de:
        I  –  1,5 (um vírgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores que auferem remuneração até 1 (um) salário mínimo;
        II  –  1,25 (um vírgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo; e,
        III  –  1 (uma) Unidade Fiscal do município - UFM para os servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior até 2 (dois) salários mínimo."
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 5º, ao art. 11, da Lei complementar nº 1016/2008, que estabelece a reformulação do Plano de cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína - MT, com a seguinte redação:
          § 5º   A remuneração do cargo em comissão por servidor efetivo nele investido computa-separa todos os efeitos para o cálculo do direito ao adicional de incentivo ao ensino superior."
          Art. 3º. 
          Altera o caput do art. 103, da Lei Complementar nº 1022/2008, que dispo sobre a reformulação do Estatuto dos servidores públicos municipais de Juína - MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 103.   Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 18 dias do mês de março de 2009.

              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal
                • Nota Explicativa
                • Elio
                • 28 Abr 2022
                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.