Lei nº 1.101, de 31 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1101

2009

31 de Julho de 2009

ALTERA E ACRESCENTA TABELAS DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1016/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI CARGOS SALÁRIO PREFEITURA

a A
ALTERA E ACRESCENTA TABELAS DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1016/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a TABELA denominada "GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / SERVIÇOS OPERACIONAIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONTÍNUO, MONITOR DE CURSOS, VIGIA", do ANEXO III, da Lei Complementar nº 1016/2008, que passa a vigorar com a denominação de "GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / SERVIÇOS OPERACIONAIS - CONTÍNUO, MONITOR DE CURSOS E VIGIA".
        Art. 2º. 
        Fica acrescentada ao ANEXO III, da Lei Complementar nº 1016/2008, a TABELA constante do ANEXO ÚNICO da Presente Lei Complementar, passando desta a ser parte integrante.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º (primeiro) de janeiro de 2009.
            Art. 4º. 
            Revoga-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 dias do mês de julho de 2009.

              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal
                • Nota Explicativa
                • Elio
                • 30 Jun 2022
                NOTA: -
                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
              Anexo I
              ANEXO ÚNICO




               GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / SERVIÇOS OPERACIONAIS
                AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS  
               ABCDE
              ClasseAlfabetizadoEns. Fundamental IncompletoEns. Fundamental Completo200hs / EMCEns. Superior Completo
              NívelVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
              1465,00488,25511,50534,75558,00
              2474,30498,02521,73545,45569,16
              3483,79507,98532,16556,35580,54
              4493,46518,13542,81567,48592,15
              5503,33528,50553,66578,83604,00
              6513,40539,07564,74590,41616,08
              7523,67549,85576,03602,22628,40
              8534,14560,85587,55614,26640,97
              9544,82572,06599,30626,54653,79
              10555,72583,50611,29639,08666,86
              11566,83595,17623,52651,86680,20
              12578,17607,08635,99664,89693,80
              13589,73619,22648,71678,19707,68
              14601,53631,60661,68691,76721,83
              15613,56644,24674,91705,59736,27
              16625,83657,12688,41719,70750,99
              17638,35670,26702,18734,10766,01
              18651,11683,67716,22748,78781,33
              19664,13697,34730,55763,75796,96
              20677,42711,29745,16779,03812,90
              21690,97725,51760,06794,61829,16
              22704,78740,02775,26810,50845,74
              23718,88754,82790,77826,71862,66
              24733,26769,92806,58843,25879,91
              25747,92785,32822,72860,11897,51
              26762,88801,03839,17877,31915,46
              27778,14817,05855,95894,86933,77
              28793,70833,39873,07912,76952,44
              29809,58850,06890,53931,01971,49
              30825,77867,06908,34949,63990,92
              31842,28884,40926,51968,631.010,74
              32859,13902,09945,04988,001.030,95
              33876,31920,13963,941.007,761.051,57
              34893,84938,53983,221.027,911.072,61
              35911,71957,301.002,891.048,471.094,06

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.