Lei nº 1.019, de 25 de abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de uma área de 11.480.000 m², desmembrado de uma da porção maior denominado de Centro Social Urbano, do Setor "G", Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, onde se encontra edificado um barracão com cobertura metálica de 1.815,00 m² e dois barracões com coberturas de pré-moldado, que somam 1.422,90m², e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE JUÍNA - MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ de nº 37.501.079/0001-44, com sede nesta cidade de Juína, sito à Avenida Sarita Baracat, centro, s/nº , de um barracão com cobertura metálica de 1.815,00m² e dois barracões com coberturas de pré-moldado, que somam 1.422,90m², todos edificados por sobre uma área de terras com 11.480,00 m², desmembrado de uma da porção maior denominada de Centro Social Urbano, do Setor "G", Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, área está devidamente averbada junto ao Cartório do Sexto Ofício sob a Matricula de nº 22059, Livro nº 2-BT, datada de 29-08-1985.
Art. 2º.
A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destinar-se-á mantença da atividade dos associados descritos no artigo primeiro.
Parágrafo único
A presente concessão será automaticamente "renovada" caso o favorecido cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do Executivo revogá-la caso o contrário ocorra.
Art. 3º.
Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 23 Abr 2008