Lei nº 1.019, de 25 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1019

2008

25 de Abril de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 11.480.000 M ² DESMEMBRADO DE UMA PORÇÃO MAIOR DENOMINADO DE CENTRO SOCIAL URBANO, DO SETOR “G”, NÚCLEO DE JUINA PROJETO JUINA – 1.ª FASE, ONDE SE ENCONTRA EDIFICADO UM BARRACÃO COM COBERTURA METÁLICA DE 1.815,00 M² E DOIS BARRACÕES COM COBERTURAS DE PRÉ-MOLDADOS, QUE SOMAM 1.411,90 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FEIRA LIVRE)

a A
Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de uma área de 11.480.000 m², desmembrado de uma da porção maior denominado de Centro Social Urbano, do Setor "G", Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, onde se encontra edificado um barracão com cobertura metálica de 1.815,00 m² e dois barracões com coberturas de pré-moldado, que somam 1.422,90m², e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE JUÍNA - MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ de nº 37.501.079/0001-44, com sede nesta cidade de Juína, sito à Avenida Sarita Baracat, centro, s/nº , de um barracão com cobertura metálica de 1.815,00m² e dois barracões com coberturas de pré-moldado, que somam 1.422,90m², todos edificados por sobre uma área de terras com 11.480,00 m², desmembrado de uma da porção maior denominada de Centro Social Urbano, do Setor "G", Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, área está devidamente averbada junto ao Cartório do Sexto Ofício sob a Matricula de nº 22059, Livro nº 2-BT, datada de 29-08-1985.
        Art. 2º. 
        A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destinar-se-á mantença da atividade dos associados descritos no artigo primeiro.
          Parágrafo único  
          A presente concessão será automaticamente "renovada" caso o favorecido cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do Executivo revogá-la caso o contrário ocorra.
            Art. 3º. 
            Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 em abril de 2008.


                HILTON DE CAMPOS
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.