Lei nº 1.023, de 05 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1023

2008

5 de Junho de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 24.000 M² DESMEMBRADO DE UMA PORÇÃO MAIOR DE 646.62 HECTARES, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE JUINA, MATRICULA NO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO SOB O Nº 27.240, LIVRO N.º 2-CM, DATADA DE 19/12/1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de uma área de 24.000 m², desmembrado de uma da porção maior de 646,62 hectares, localizado neste Município de Juína-MT, Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº 27.240, Livro nº 2-CM, datada de 19/12/86, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da EMPRESA BIOMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRIQUETES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.046.396/0001-57 e com a inscrição Estadual sob o nº 13.278.267-7, com endereço sito à Rodovia MT-170, Km 45, Lote 81, Secção "J", Projeto Juína, Zona Rural, de uma área de terras com 24.200 m², desmembrado de uma da porção maior de 25,41 hectares, contidos dentro do Lote 81, Secção "J", Projeto Juína 1ª fase, Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº 73003, Livro nº 2-NJ, Folhas 134, - memorial descritivo e escritura em anexo.
        Art. 2º. 
        A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 10 (dez) anos e destinar-se-á à implantação de uma Fábrica de Briquetes, fábrica esta, que deverá ser edificada nos termos da solicitação e planta apresentadas e em obediência às legislações pertinentes, tudo no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da sanção da presente.
          Parágrafo único  
          A presente concessão será automaticamente "renovada" caso o favorecido cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do Executivo revogá-la caso o contrário ocorra.
            Art. 3º. 
            Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína.


                HILTON DE CAMPOS
                Prefeito Municipal

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.