Lei nº 1.023, de 05 de junho de 2008
Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de uma área de 24.000 m², desmembrado de uma da porção maior de 646,62 hectares, localizado neste Município de Juína-MT, Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº 27.240, Livro nº 2-CM, datada de 19/12/86, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da EMPRESA BIOMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRIQUETES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.046.396/0001-57 e com a inscrição Estadual sob o nº 13.278.267-7, com endereço sito à Rodovia MT-170, Km 45, Lote 81, Secção "J", Projeto Juína, Zona Rural, de uma área de terras com 24.200 m², desmembrado de uma da porção maior de 25,41 hectares, contidos dentro do Lote 81, Secção "J", Projeto Juína 1ª fase, Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº 73003, Livro nº 2-NJ, Folhas 134, - memorial descritivo e escritura em anexo.
Art. 2º.
A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 10 (dez) anos e destinar-se-á à implantação de uma Fábrica de Briquetes, fábrica esta, que deverá ser edificada nos termos da solicitação e planta apresentadas e em obediência às legislações pertinentes, tudo no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da sanção da presente.
Parágrafo único
A presente concessão será automaticamente "renovada" caso o favorecido cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do Executivo revogá-la caso o contrário ocorra.
Art. 3º.
Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 05 Jun 2008