Lei nº 1.072, de 17 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1072

2009

17 de Abril de 2009

ALTERA PARÁGRAFO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1022/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera parágrafo da lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, e dá outras providências.
    Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições legais, faz saber que a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o § 2.º, do art. 150, da Lei Complementar nº. 1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína- MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Nos casos de servidores que percebam horas extras com habitualidade, a administração deverá pagar a gratificação natalina calculada sobre a média da remuneração do ano, sendo que a diferença entre o que o servidor recebeu na data do aniversário a título de Gratificação natalina e o valor desta soma a média anual das horas extras trabalhadas, deverá ser apurada e paga até a data de 20 de dezembro de cada ano,”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito de Juína – MT, aos 17 dias do mês de abril de 2009.


          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
          prefeito
            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 28 Abr 2022
            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.