Lei nº 1.086, de 15 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1086

2009

15 de Maio de 2009

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 1.022/2008, DISPONDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1022/2008, DISPONDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM ESPÉCIE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º, do artigo 103, da Lei Complementar Municipal nº 1022/3008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A licença prevista no caput poderá ser convertida em espécie, extensiva aos servidores que adquiriram o direito anteriormente à publicação desta Lei Complementar, desde que:
        I  –  Haja disponibilidade financeira no orçamento vigente do Município;
        II  –  a licença premio não foi gozada em decorrência da necessidade do serviço público, de número excessivo de servidores em gozo de licença prêmio e/ou ausência da escala de licença dos servidores, a ser realizada conforme determina o § 3º, do artigo 104, desta lei Complementar;
        III  –  Requerido pelo servidor dentro do primeiro ano após a Implementação do quinquênio; e,
        IV  –  Não se trate de direito alcançado pelos efeitos da prescrição administrativa.
        Art. 2º. 
        O artigo 103, da Lei Complementar Municipal nº 1022/2008, fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
          § 4º   A licença prêmio será convertida em espécie nos casos de exoneração e demissão do servidor, rescisão do contrato, aposentadoria e falecimento do servidor,
          § 5º   O previsto nesta Lei Complementar sobre a conversão da licença premio em espécie aplica-se aos Profissionais da Educação Básica e do sistema Único de saúde do município de Juína-MT
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento vigente, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a Inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos Instrumentos de planejamento exigidos pela Lei complementar nº 101/00 (PPA, LDO e LOA).
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito de Julna-MT, aos 15 dias do mês de maio de 2009.

                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal
                  • Nota Explicativa
                  • Elio
                  • 28 Abr 2022
                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.