Lei nº 1.296, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1296

2011

1 de Novembro de 2011

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2008, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o § 1º, do art. 126, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Quando não apresentadas as notas fiscais ao Órgão Fazendário Municipal dos materiais e do fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que ficam sujeitos ao ICMS, a este titulo, será deduzido o percentual entre 40% (quarenta pontos percentuais) a 60% (sessenta pontos percentuais), conforme dispuser Decreto do Executivo, que observará a espécie e/ou tipo de serviço prestado, para fins de lançamento do imposto.
        Art. 2º. 
        Acrescenta ao Parágrafo Único, do art. 261, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT, o inciso III, com a seguinte redação:
          III  –  os templos de qualquer culto localizados na zona rural e nos Distritos do Município de Juína-MT, independente, da matriz estar radicada na sede urbana do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Juína-MT, 01 de novembro de 2011.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.