Lei nº 1.296, de 01 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.046, de 05 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Altera o § 1º, do art. 126, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Quando não apresentadas as notas fiscais ao Órgão Fazendário Municipal dos materiais e do fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que ficam sujeitos ao ICMS, a este titulo, será deduzido o percentual entre 40% (quarenta pontos percentuais) a 60% (sessenta pontos percentuais), conforme dispuser Decreto do Executivo, que observará a espécie e/ou tipo de serviço prestado, para fins de lançamento do imposto.
Art. 2º.
Acrescenta ao Parágrafo Único, do art. 261, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT, o inciso III, com a seguinte redação:
III
–
os templos de qualquer culto localizados na zona rural e nos Distritos do Município de Juína-MT, independente, da matriz estar radicada na sede urbana do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 01 Nov 2011