Lei nº 1.065, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1065

2009

20 de Março de 2009

PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Exmo. senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade, prevista nos artigos 7º, XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas da administração direta, autárquica e fundacional, do município de Juína, Estado de Mato Grosso.
        § 1º 
        A prorrogação será garantida à servidora publica municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o artigo 7º, XVIII, da constituição Federal.
          § 2º 
          As servidoras municipais que se encontram em gozo da licença-maternidade poderão requerer a prorrogação que trata a presente Lei até 15 (quinze) dias antes de expirado o prazo da licença-maternidade de que trata o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal.
            Art. 2º. 
            Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime de previdência social a que a servidora está vinculada.
              Art. 3º. 
              Durante o período de prorrogação da licença-maternidade que trata a presente Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
                Parágrafo único  
                Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Li, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no orçamento do município, observa os regramentos da Lei Federal nº 4320/1964, bem como proceder as alterações no PPA, LDO e LOA, visando a harmonização dessas peças normativas.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 20 dias do mês de março de 2009.



                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.