Lei nº 1.100, de 31 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1100

2009

31 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO PARA ESCOLA BAIRRO CIDADE ALTA.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso da área urbana que menciona, e dá outras providências.
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo — CPA, Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, de uma área de terras urbana de 13.955,0 m² (treze mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), contida dentro da porção maior de 119.632,26 m² (cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e dois e vinte e seis metros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rua Presidente Prudente; Ao SUL: Rua Campos do Jordão; A LESTE: Área desmembrada; A OESTE: Área Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Frente - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 100,00m, confrontando com a Rua Presidente Prudente; Lado Direito - do MP2 ao MP3, com uma distância de 138,20m, confrontando com Área desmembrada; Fundos - do MP3 ao MP4, com uma distância de 100,00m, confrontando com Rua Campos do Jordão; Lado Esquerdo - do MP4 ao MP1, com uma distância de 141,70m, confrontando com Área Remanescente, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. REGISTRO; realizado no 1.° Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juina\MT, Matrícula no. 4244.
        Art. 2º. 
        O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades educacionais.
          Art. 3º. 
          Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no Parágrafo Único, do art. 1.0, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao Estado do Mato Grosso as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 do mês de julho de 2009.

               

               

              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

              prefeito municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.