Lei Complementar nº 1.309, de 19 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.145, de 21 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 74, da Lei Complementar Municipal nº 1.145/2009, que dispõe sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Juína-MT, fica acrescentado dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
§ 1º
Fará jus também a gratificação do inciso VI, deste artigo, com base no subsidio inicial, a título de despesas com locomoção ou pernoite, o servidor público investido no cargo de Técnico de Transporte Escolar, cujo ônibus escolar que conduzir deverá permanecer no final na linha, fora do perímetro urbano, por necessidade da Administração Municipal.
§ 2º
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no início de cada ano letivo, determinará por Ordem de Serviço quais os ônibus escolares que deverão permanecer no final da linha, fora do perímetro urbano, e como deverá ser distribuída a jornada de 40 (quarenta) horas semanais dos Técnicos em Transporte Escolar.
§ 3º
Constitui infração administrativa o descumprimento pelos servidores ao que for determinado com relação aos §§ 1º e 2º, deste artigo, a ser apurado mediante processo administrativo disciplinar."
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 20 Dez 2011