Lei Complementar nº 1.309, de 19 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1309

2011

19 de Dezembro de 2011

ACRESCENTA OS §§ 1.º, 2.º E 3.º AO ARTIGO 74, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.145/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º, AO ART. 74, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.145/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 74, da Lei Complementar Municipal nº 1.145/2009, que dispõe sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Juína-MT, fica acrescentado dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
        § 1º   Fará jus também a gratificação do inciso VI, deste artigo, com base no subsidio inicial, a título de despesas com locomoção ou pernoite, o servidor público investido no cargo de Técnico de Transporte Escolar, cujo ônibus escolar que conduzir deverá permanecer no final na linha, fora do perímetro urbano, por necessidade da Administração Municipal.
        § 2º   O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no início de cada ano letivo, determinará por Ordem de Serviço quais os ônibus escolares que deverão permanecer no final da linha, fora do perímetro urbano, e como deverá ser distribuída a jornada de 40 (quarenta) horas semanais dos Técnicos em Transporte Escolar.
        § 3º   Constitui infração administrativa o descumprimento pelos servidores ao que for determinado com relação aos §§ 1º e 2º, deste artigo, a ser apurado mediante processo administrativo disciplinar."
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Juína-MT, 19 de dezembro de 2011.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.