Lei nº 1.139, de 11 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1139

2009

11 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO ESCOLA ALTERNATIVA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direto Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0008-10, com sede administrativa na Rua engenheiro Edgar Prado Arze, nº 215 no Centro Político Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá-MT, de uma Área de terras urbana de 8.553,96 m² (oito mil quinhentos e cinquenta e três virgula noventa e seis metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m² (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Av. Perimetral 4-C; Ao SUL: Área desmembrada "L"; A LESTE: Área desmembrada "B"e Área desmembrada "C"; A OESTE: Av. Perimetral 4-C SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 75,00m, confrontando com a Av. Perimetral 4-C; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 107,48m, confrontando com Av. Perimetral 4-C; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 151,00m, confrontando com a Área desmembrada "B" e Área desmembrada "C"; MP4 ao MP1 com uma distância de 73,41,00m confrontando com a Área desmembrada "L", chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
        Parágrafo único 
        O imóvel que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária nº 22.084, registrada no Livro nº 2-BT, em data de 22.08.1985, nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT.
          Art. 2º. 
          O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades educacionais.
            Art. 3º. 
            Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao doador as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.

                 


                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.