Lei nº 1.139, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direto Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0008-10, com sede administrativa na Rua engenheiro Edgar Prado Arze, nº 215 no Centro Político Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá-MT, de uma Área de terras urbana de 8.553,96 m² (oito mil quinhentos e cinquenta e três virgula noventa e seis metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m² (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Av. Perimetral 4-C; Ao SUL: Área desmembrada "L"; A LESTE: Área desmembrada "B"e Área desmembrada "C"; A OESTE: Av. Perimetral 4-C SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 75,00m, confrontando com a Av. Perimetral 4-C; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 107,48m, confrontando com Av. Perimetral 4-C; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 151,00m, confrontando com a Área desmembrada "B" e Área desmembrada "C"; MP4 ao MP1 com uma distância de 73,41,00m confrontando com a Área desmembrada "L", chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
Parágrafo único
O imóvel que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária nº 22.084, registrada no Livro nº 2-BT, em data de 22.08.1985, nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT.
Art. 2º.
O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades educacionais.
Art. 3º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao doador as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.