DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE
SÍMBOLOS MUNICIPAIS E IDENTIFICAÇÕES
DE BENS PÚBLICOS DO GOVERNO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Os bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos,
equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores
ou informativos de obras públicas municipais, devem ser identificados pelo brasão do
Município e pelos dizeres "Prefeitura Municipal de Juina" ou "Município de Juina"
aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, sociedades de
economia mista municipais, aos das concessionárias e permissionárias de serviço público
municipal, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla
da entidade respectiva;
aos formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos,
publicações ou outro qualquer tipo de material impresso, da administração direta e indireta.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.