Lei nº 1.152, de 06 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1152

2010

6 de Abril de 2010

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS E IDENTIFICAÇÕES DE BENS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS E IDENTIFICAÇÕES DE BENS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas municipais, devem ser identificados pelo brasão do Município e pelos dizeres "Prefeitura Municipal de Juina" ou "Município de Juina"
        Art. 2º. 
        O disposto nesta lei aplica-se, também
          I – 
          aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, sociedades de economia mista municipais, aos das concessionárias e permissionárias de serviço público municipal, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva;
            II – 
            aos formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações ou outro qualquer tipo de material impresso, da administração direta e indireta.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

                  Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 06 de abril de 2010.

                   

                   

                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.