REGULAMENTA A APREENSÃO, GUARDA, DESTINAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE QUE ESTEJAM SOLTOS E/OU ABANDONADOS NAS RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei Complementar disciplina a apreensão, guarda, destinação e restituição de animais de médio e grande porte que estejam soltos e/ou abandonados nas ruas e logradouros públicos do Município de Juína-MT, e dá outras providências
Os animais de médio e grande porte soltos e/ou abandonados que forem encontrados nas ruas, praças, estradas, caminhos públicos e terrenos baldios, serão apreendidos e recolhidos ao Depósito Municipal ou local destinado para este fim.
Constituí infração as disposições da presente Lei Complementar não guardar devidamente, soltar, deixar solto e abandonar animais nas ruas, praças, estradas, caminhos públicos e terrenos baldios da zona urbana da sede do município e de seus distritos, ficando sujeitos os proprietários dos animais a respectiva pena e medida administrativa:
Pena: multa de 2 (dois) a 10 (dez) Unidades, Fiscais do Município - UFMs, por animal; Medida Administrativa: apreensão do animal;
Compete aos Fiscais de Posturas, Trânsito, Sanitário e Meio Ambiente ou qualquer servidor público designado pelo Prefeito Municipal, o cumprimento das disposições da presente Lei Complementar.
recolhimento da taxa de expediente de apreensão de animal, no valor de 0,23 (zero vírgula vinte e três por cento) Unidade Fiscal do Município - UFM, nos termos da Tabela do art. 310, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juina-MT; e,
recolhimento da taxa de expediente de guarda e trato de animal, por dia ou fração, no valor de 0,23 (zero vírgula vinte e três por cento) Unidade Fiscal do Município - UFM, nos termos da Tabela do art. 310, da Lei Municipal nº 1046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juina-MT.
Até que o procedimento infracional não seja disciplinado por lei própria municipal aplicar-se-á, no que couber, á presente Lei Complementar, o procedimento infracional estabelecido pelo Decreto Municipal nº 164/2010, que aprovou o Novo Regulamento de Limpeza Urbana do Município de Juina-MT.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.