Lei nº 1.217, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1217

2010

20 de Dezembro de 2010

DENOMINA A RUA QUE MENCIONA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AVENIDA FOZ DO IGUAÇU

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DENOMINA A RUA QUE MENCIONA, DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      A Rua que serve as Quadras nº 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, do Setor "D", a Quadra nº 69, do Eixo Comercial, as Quadras nº 73, 72, 71 e 70, do Setor "E", e faz divisa com as Chácaras Para Rurais, fica denominada de "AVENIDA FOZ DO IGUAÇÚ".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito de Juína-MT, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.