Lei nº 100, de 16 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

100

1987

16 de Agosto de 1987

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA “C” DO MÓDULO 01 DE RUA “ARMANDO GANZER”.

a A
"Dá denominação a Rua "C" do Módulo I , de Rua Armando Ganzer".
    A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Rua "C" , do Módulo I, denominada de "Rua Armando Ganzer".
        Art. 2º. 
        Fica a família, autorizada a mandar confeccionar a placa de identificação da respectiva rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municial de Juína /MT, 16 de setembro de 1987.

             

            ORLANDO PEREIRA 

            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.