Lei nº 1.286, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1286

2011

26 de Setembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO- IFMT – CAMPUS JUÍNA, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMT - CAMPUS JUÍNA, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT - Campus Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.784.782/0010-41, com sede administrativa na Linha "J", s/nº , no Município de Juína-MT, da seguinte área de terras urbana assim denominada:

        Área de terras urbana de 9.040,50 m² (nove mil quarenta metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), denominado "Setor "A", Praça, com 9.040,50 m² Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína 1ª Fase, situado no município de Juína-MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua D-5; SUL: Avenida Perimetral 05-B; LESTE: Rua A-6; OESTE: Rua E-5. 1-2 distância de 138,00 m, com Av Perimetral 05-B; 2-3 distância de 141,00 m com a Rua E-6; 3-4 distância de 48,00 m, com a Rua D-5; 4-1 distância de 47,50 m, com a Rua A-6, chegando ao final do caminhamento.

          Parágrafo único  
          O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária nº 22.041, datada de 29/08/1985, do 6º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Cuiabá-MT.
            Art. 2º. 
            A área de terras urbana a ser doada destina-se a implementação e desenvolvimento de atividades educacional do Donatário no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
              Art. 3º. 
              A doação que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal do Doador, caso o Donatário dê destinação distinta da disposta no art. 2º, da presente lei, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                Art. 4º. 
                Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
                  Art. 5º. 
                  A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município Doador, sendo que incumbe ao Donatário as eventuais despesas com a respectiva lavratura da escritura pública, exceto se for caso de emissão de Título Definitivo, e respectiva transcrição imobiliária.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Juína-MT, 26 de setembro de 2011.



                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                          • Nota Explicativa
                          • Elio
                          • 26 Ago 2011
                          TEXTO ORIGINAL -
                          Este texto não substitui o original publicado em diário oficial.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.