Lei nº 1.317, de 20 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1317

2011

20 de Dezembro de 2011

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, O “DIA DO FUTEBOL AMADOR” A SER COMEMORADO NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE NOVEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, O "DIA DO FUTEBOL AMADOR" A SER COMEMORADO NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE NOVEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Juína, o "Dia do Futebol Amador" a ser comemorado no segundo domingo do mês de novembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo do município.
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, deverá organizar e realizar evento comemorativo com a participação de equipes amadoras de futebol, obrigatoriamente cadastras na secretaria com trinta dias de antecedência na data prevista para a realização do ato comemorativo.
            § 1º 
            O evento deverá ser realizado obrigatoriamente nas dependências das Associações e campos existentes nos bairros do município.
              § 2º 
              Havendo disponibilidade, conveniência e oportunidade, o encerramento do referido evento poderá ocorrer no Estádio Municipal do município de Juína.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Juína-MT, 20 de dezembro de 2011.


                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.