Lei nº 1.340, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1340

2012

30 de Março de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL, COM O FIM DA EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO DA FUNAI NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.424, de 21 de maio de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL, COM O FIM DA EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO DA FUNAI NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por Escritura Pública ou Título Definitivo, a doação à União Federal de um imóvel urbano pertencente ao patrimônio municipal.
        Parágrafo único  
        O imóvel urbano mencionado no caput deste artigo corresponde a uma área de terras urbana, denominada Lote 05, da Quadra 05, do bairro "Área de Governo", com área de 1.776,00 m² (hum mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº 8.505, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Lote 04; Ao SUL: Travessa dos Ipês; A LESTE: Avenida Ives Ortolan; A OESTE: Lote 01. SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE - com uma distância de 59,20 m, confrontando a Avenida Ives Ortolan; LADO DIREITO - com uma distância de 30,00m, confrontando com a Travessa dos Ipês; FUNDOS - com uma distância de 59,20m, confrontando Lote 01; LADO ESQUERDO com uma distância de 30,00m, confrontando com Lote 04. Chegando ao final do caminhamento, conforme Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
          Art. 2º. 
          O imóvel a ser doado destina-se a implantação e a edificação do Prédio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no Município de Juína-MT.
            Art. 3º. 
            A Donatária terá o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da presente lei, para a implantação e edificação do Prédio da FUNAI no Município de Juína-MT, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Doador.
              Art. 4º. 
              Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no Parágrafo Único, do art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer á categoria de bem dominial, sendo que incumbe à União Federal as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública, salvo se for caso de emissão de título definitivo, e transcrição imobiliária.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 30 de março de 2012.

                   


                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.