Lei nº 1.340, de 30 de março de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.424, de 21 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por Escritura Pública ou Título Definitivo, a doação à União Federal de um imóvel urbano pertencente ao patrimônio municipal.
Parágrafo único
O imóvel urbano mencionado no caput deste artigo corresponde a uma área de terras urbana, denominada Lote 05, da Quadra 05, do bairro "Área de Governo", com área de 1.776,00 m² (hum mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº 8.505, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Lote 04; Ao SUL: Travessa dos Ipês; A LESTE: Avenida Ives Ortolan; A OESTE: Lote 01. SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE - com uma distância de 59,20 m, confrontando a Avenida Ives Ortolan; LADO DIREITO - com uma distância de 30,00m, confrontando com a Travessa dos Ipês; FUNDOS - com uma distância de 59,20m, confrontando Lote 01; LADO ESQUERDO com uma distância de 30,00m, confrontando com Lote 04. Chegando ao final do caminhamento, conforme Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
Art. 2º.
O imóvel a ser doado destina-se a implantação e a edificação do Prédio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no Município de Juína-MT.
Art. 3º.
A Donatária terá o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da presente lei, para a implantação e edificação do Prédio da FUNAI no Município de Juína-MT, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Doador.
Art. 4º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no Parágrafo Único, do art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer á categoria de bem dominial, sendo que incumbe à União Federal as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública, salvo se for caso de emissão de título definitivo, e transcrição imobiliária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 30 Mar 2012