Lei nº 1.395, de 20 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1395

2012

20 de Dezembro de 2012

DENOMINA A RUA QUE MENCIONA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AVENILA ALLAN KARDEK – PROLONGAMENTO AV JK

a A
DENOMINA A RUA QUE MENCIONA, DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de AVENIDA ALLAN KARDEC, a via pública que inicia seu prolongamento na Avenida J.K. e termina na Avenida Gabriel Mulier, localizada entre a Reserva Técnica 01 e Reserva Técnica 03, do Projeto Expansão Comercial AR-01, neste Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como oficiar sobre as disposições da presente Lei, às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação e efetivação da presente Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012.


                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.