DISPÕE SOBRE: DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS QUADRAS 335, 337, 338, 342, 343, 345 E 347 DA EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA-IMT, SETORES "P" E DE "SERVIÇO", MÓDULO VI, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, QUE MENCIONA, COM FINS RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado, para todos os efeitos legais, de INTERESSE SOCIAL, as quadras nº 335, 337, 338, 342, 343, 345 e 347 da Expansão Urbana de Juína-MT, Setores "P" e de "Serviço", Módulo VI, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.