Lei Complementar nº 1.475, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1475

2013

6 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína /MT, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2014, e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do DAES — Departamento de Água e Esgoto Sanitário, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 10. de janeiro de 2014.
        § 1º 
        O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes nas Tabelas Anexas da Lei Municipal no. 1.463/2013.
          § 2º 
          As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Lei Complementar mencionada no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal.
            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
              Art. 3º. 
              As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações necessárias e proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei de Complementar Federal no. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei das Diretrizes Orçamentárias — LDO, e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Art. 5º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Edifício da Prefeitura Municipal de 3uína/MT, 06 de Dezembro de 2013.

                       

                       

                      HERMES LOURENÇO BERGAMIN

                      Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.