Lei Complementar nº 1.475, de 06 de dezembro de 2013
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.463, de 27 de novembro de 2013
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.463, de 27 de novembro de 2013
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual
concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir
sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos do DAES — Departamento
de Água e Esgoto Sanitário, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir
de 10. de janeiro de 2014.
§ 1º
O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores
constantes nas Tabelas Anexas da Lei Municipal no. 1.463/2013.
§ 2º
As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Lei Complementar
mencionada no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares e
adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão á
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal no. 4.320, de 17
de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal no. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações necessárias e
proceder á inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei de Complementar Federal no. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei da
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei das Diretrizes
Orçamentárias — LDO, e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.