Lei nº 1.503, de 09 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.756.052/0001-46, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
Parágrafo único
Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado. Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.756.052/0001-46, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de Juína - MT representada pelo Presidente REGINALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: nº 1396649-9 SSP/MT e do CNPF nº 000.079.471-60, rua das Seriemas, Nº 156, Bairro Módulo 04, no município de Juína/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1.503/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Auxílio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Atletismo, do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo.
xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado a camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 04 palestras nas escolas, com o intuito de divulgar o atletismo e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
g) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.503/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec. Mun. de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2918 - Apoio à Associação Juinense de Atletismo
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa.
§ 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLAUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, 09 de Junho de 2014.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ASS. JUINENSE DE ATLETISMO
CONVENENTE
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
Presidente
TESTEMUNHAS: ...
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 09 Abr 2014