Lei nº 1.504, de 13 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1504

2014

13 de Junho de 2014

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS ÁREAS QUE MENCIONA, COM FINS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS ÁREAS QUE MENCIONA, COM FINS RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de INTERESSE SOCIAL, as áreas: Quadra 235, do Setor J; Quadra 305, do Setor O; Quadra 263 do Setor M; Quadra 259 do Setor L; Quadra 270 do Setor L, todas localizadas no Módulo 06, Bairro Cidade Alta.
        Parágrafo único  
        Faz parte desta Lei as matrículas das áreas especificadas no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          A declaração de que trata o artigo anterior é para o fim único e exclusivo de moradias de interesse social de projetos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida e financiados com recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de Junho de 2014.

                 


                HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.