Fica declarado de INTERESSE SOCIAL, as áreas: Quadra 235, do Setor J; Quadra 305, do Setor O; Quadra 263 do Setor M; Quadra 259 do Setor L; Quadra 270 do Setor L, todas localizadas no Módulo 06, Bairro Cidade Alta.
A declaração de que trata o artigo anterior é para o fim único e exclusivo de moradias de interesse social de projetos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida e financiados com recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.