Lei nº 1.507, de 25 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato à
DESAFIO JOVEM EBENEZER, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 50.456.870/0005-71, com Sede Administrativa na Rodovia AR1 -
Seção A-02, Lote 01, S/N, na cidade de Juína-MT, o seguinte veículo:
Art. 2º.
A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de
Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção,
conservação e guarda do bem transferido à Esta, devendo devolvê-lo ao Município
no vencimento do Contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob
pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer tempo, colocá-lo a
disposição do Município, quando requisitado para atender as necessidades dos
serviços públicos municipais.
Art. 3º.
O prazo de cessão em comodato será o termo inicial a data da
publicação da presente Lei e o termo final em 31 de Dezembro de 2016.
Art. 4º.
Será de responsabilidade total da Associação a operação do veículo,
respondendo esta pelos prejuízos eventualmente casados a outrem ou mesmo em
acidentes que possam ocorrer na utilização do veículo.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, sempre que
necessário, com o objetivo de baixar medidas regulamentadoras para a execução da
presente Lei.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 25 Jun 2014