Lei nº 1.507, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1507

2014

25 de Junho de 2014

AUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VEÍCULO DESTINADO AO EBENEZER

a A
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAM1M, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato à DESAFIO JOVEM EBENEZER, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 50.456.870/0005-71, com Sede Administrativa na Rodovia AR1 - Seção A-02, Lote 01, S/N, na cidade de Juína-MT, o seguinte veículo:

        ITEM                   ESPECIFICAÇÃO                              MARCA               MODELO                  CHASSIS
        01                       Caminhonete/Ambulância              Peugeot/Boxer   Engesig A                 936ZBPMFB82020576

         

          Art. 2º. 
          A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda do bem transferido à Esta, devendo devolvê-lo ao Município no vencimento do Contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer tempo, colocá-lo a disposição do Município, quando requisitado para atender as necessidades dos serviços públicos municipais.
            Art. 3º. 
            O prazo de cessão em comodato será o termo inicial a data da publicação da presente Lei e o termo final em 31 de Dezembro de 2016.
              Art. 4º. 
              Será de responsabilidade total da Associação a operação do veículo, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente casados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização do veículo.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, sempre que necessário, com o objetivo de baixar medidas regulamentadoras para a execução da presente Lei.
                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 25 de junho de 2014.

                     

                     

                    HERMES LOURENÇO BERGAMIN

                    Prefeito

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.