Lei nº 1.511, de 16 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, Área 02, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O presente convênio visa repasse de recursos financeiros destinados para compra de óleo diesel que será cedido para a Associação Central União Iracema para continuar promovendo melhorias na infraestrutura necessárias para as atividades agropecuárias das Comunidades Assentamento Iracema I, II, III, Distrito de Filadélfia, Rio Verde e Paraná I e II.
Parágrafo único
Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio será de um ano, sendo o termo inicial a data da sua assinatura.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CENTRAL UNIÃO IRACEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, Área 02, no Município de Juína-MT representada pelo Presidente LEANDRO PARDINI DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: nº 1785171-8 SSP/MT e do CNPF nº 025.717.131-24, residente na Estrada P A Iracema I nº 29, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1.511/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para compra de óleo diesel que será cedido para a Associação Central União Iracema com a finalidade de incentivar o fortalecimento da agricultura familiar.
§ 1º As localidades a serem desenvolvidas as atividades serão: Assentamento Iracema I, II, III, Distrito de Filadélfia, Rio Verde e Paraná I e II.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONVENENTE repassará para a CONCEDENTE a importância de R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais), após assinatura deste Termo de Convênio.
§ 1º O montante a ser repassado mensalmente deverá ser destinado exclusivamente para a compra de óleo diesel.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) usar os recursos somente para aquisição de óleo Diesel;
b) permitir fiscalização a qualquer período de execução do convênio, bem como apresentar Notas Fiscais sempre que for solicitado pelo CONCEDENTE ou qualquer outro órgão fiscalizador;
c) abrir conta especifica em nome da Associação para movimentação exclusivamente do recurso recebido do Convênio;
d) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
g) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.511/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
07 - Sec. Mun. de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
07.100 - Departamento de Agricultura
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
2724 Convênio com Associação Central União Iracema
33504100 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juina mensalmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa.
§ 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo de 01 (um) ano, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de xx/xx/xxxx.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, 16 de Julho de 2014.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CONCEDENTE
ASS. CENTRAL UNIÃO IRACEMA
CONVENENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEANDRO PARDINI DO NASCIMENTO
Presidente
TESTEMUNHAS: ...
- Nota Explicativa
- •
- Elio
- •
- 16 Jul 2014