Lei nº 1.512, de 16 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1512

2014

16 de Julho de 2014

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL – AJHB, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 09.586.154/0001-81, COM SEDE NA AVENIDA LONDRINA S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.586.1540001-81, COM SEDE AV. LONDRINA, S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ sob 0 nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
        Art. 2º. 
        O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.
          Parágrafo único  
          Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, que se refere a minuta do Termo de Convênio que será celebrado.
            Art. 3º. 
            O prazo de vigência do Termo de Convênio será o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de Julho de 2014.


                  HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                  Prefeito Municipal

                   

                   

                    Anexo I

                    TERMO DE CONVÊNIO Nº /2014

                      CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB

                      PREÂMBULO

                      MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ. sob o nº 09.586.1540001-81, com sede Av. Londrina, S/N, Centro, no Município de Juína - Mt representada pela Presidente ELISANGELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG: nº 1099871-3 SSP/MT e do CNPF nº 925.565.071-87, residente no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1.512/2014 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

                      CLÁUSULA PRIMEIRA
                      DO OBJETO

                      O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais.

                      CLÁUSULA SEGUNDA
                      DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE

                      O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

                      Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo.

                      xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
                      xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
                      xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00
                      xx/xx/xxxx ... R$ 2.500,00

                      CLÁUSULA TERCEIRA
                      DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

                      São obrigações da CONVENENTE:

                      a) Todas as competições em público que a Associação participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
                      b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção de eventos ligados a modalidade de Handebol em prol de divulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e organização.
                      c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
                      d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o esporte e incentivar perante a população.
                      e) Adquirir a cola especifica para uso em jogos e treinamentos.
                      f) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
                      g) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                      h) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e,
                      i) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                      CLÁUSULA QUARTA
                      DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

                      a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.512/2014, neste Convênio;
                      b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
                      c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
                      d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
                      e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                      CLÁUSULA QUINTA
                      DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

                      Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:

                      09 - Sec. Mun. de Esporte, Lazer e Turismo

                      09.100 - Departamento de Desporto

                      27 - Desporto e Lazer

                      812 - Desporto Comunitário
                      2917 - Apoio à Associação Juinense de Handebol

                      33.50.41 - Contribuições

                      CLÁUSULA SEXTA
                      DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                      A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.

                      I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;

                      II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;

                      III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;

                      IV - Relação de pagamento;

                      V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

                      VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.

                      VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa.

                      § 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.

                      CLÁUSULA SÉTIMA
                      DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

                      Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

                      a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
                      b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
                      c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
                      d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.

                      CLÁUSULA OITAVA
                      DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

                      O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2014.
                      O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.

                      CLÁUSULA NONA
                      A RESPONSABILIZAÇÃO

                      A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

                      CLÁUSULA DÉCIMA
                      DA PUBLICAÇÃO

                      A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.

                      CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
                      DO FORO

                      As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

                      CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
                      DISPOSIÇÃO FINAL

                      E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

                      Juína-MT, 16 de Julho de 2014.

                      MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
                      CONCEDENTE

                      ASS. JUINENSE DE HANDEBOL
                      CONVENENTE

                      HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                      Prefeito Municipal

                      ELISANGELA SUMAIO BRAZ
                      Presidente

                      TESTEMUNHAS: ...
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.