Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir
Crédito Especial no Orçamento Programa do
Exercício de 2014, até o Valor de R$
1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais),
e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decretS e eu sanciono a seguinte
Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.° 1.483/13 de 19 de
Dezembro de 2013 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2014, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.140 FMS/Dpto de Apoio Administrativo/Gestão do
Função: 17 SUS
Sub Função: 512 Saneamento
Programa: 0028 Saneamento Básico Urbano - Construção e Manutenção de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 1.305 Construção de Rede de Esgoto Sanitário e Estação de Tratamento
Elemento Despesa : 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$1.300.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.