Lei nº 1.517, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1517

2014

12 de Agosto de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2014, ATÉ O VALOR DE R$ 1.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESGOTO SANITÁRIO

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2014, até o Valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decretS e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.° 1.483/13 de 19 de Dezembro de 2013 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2014, conforme relacionado abaixo:
        Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
        Unidade Orçamentária 03.140 FMS/Dpto de Apoio Administrativo/Gestão do 
        Função: 17 SUS 
        Sub Função: 512  Saneamento
        Programa: 0028 Saneamento Básico Urbano - Construção e Manutenção de Infra Estrutura
        Projeto/Atividade: 1.305 Construção de Rede de Esgoto Sanitário e Estação de Tratamento
        Elemento Despesa : 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$1.300.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virá por ocasião de redução parcial ou total da dotação descrito abaixo:
            Órgão: 08  Secretaria Municipal de Infra Estrutura
            Unidade Orçamentária 08.140  Departamento de Pavimentação Asfáltica
            Função: 26  Transporte
            Sub Função: 451  Infra Estrutura Urbana
            Programa: 0027  Pavimentação de Vias Urbanas
            Projeto/Atividade: 1.802  Pavimentação de Vias Urbanas
            Elemento Despesa:44.90.51.00  Obras e Instalações R$ 1.300.000,00

             

             

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de Agosto de 2014.

                   

                  HERMES LOURENÇO BERGAMIN

                  prefeito municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.