Lei nº 1.529, de 18 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1529

2014

18 de Novembro de 2014

INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.969, de 23 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 30 de Junho de 2020.
Dada por Lei nº 1.933, de 30 de junho de 2020
INSTITUI A QUILOMETRAGEM, DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, oficialmente, a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, como as devidas coordenadas geográficas, totalizando 1.761,385km (um mil setecentos e sessenta e um quilômetros e trezentos e oitenta e cinco metros) de quilometragem.
        Art. 1º. 
        Fica instituída, oficialmente, a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, totalizando 1.852,225 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois quilômetros e duzentos e vinte e cinco metros) de quilometragem.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.933, de 30 de junho de 2020.
          Parágrafo único  
          Faz parte desta Lei o mapa da área especificada no caput deste artigo.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de novembro de 2014.

              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.