Lei nº 1.602, de 08 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.607.702/0001 - 42, com sede na Avenida Principal, s/nº Distrito de Fontanillas, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º.
O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo único
O repasse será efetuado no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo:
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 2.237 Apoio a Associação dos Moradores de Fontanillas Realiz. II Festival da Canção Viva
Elemento Despesa: Contribuições R$ 25.000,00
33.50.41.00
Art. 5º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV –
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º.
Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
TERMO DE CONVÊNIO Nº .. /2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO EA AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxe inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a AMF - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE FONTANILLAS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.607.702/0001-42, com sede na Av. Principal, s/nº Distrito de Fontanillas, no município de Juína-MT representada pelo Presidente CLEITON SILVESTRIM, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx SSP/MT e do CPF (cpf ocultado), residente na Estrada Rural - Distrito de Fontanillas, município de Juína/MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para a execução do Projeto "II FESTIVAL DA CANÇÃO JURUENA VIVO" promovido pela Rede Juruena Vivo, formada por organizações da sociedade civil, agricultores familiares, indígenas, estudantes, acadêmicos, coletivos (associações comunitárias e fóruns de mobilização social), servidores públicos e empresas e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o objetivo de fomentar a cultura local, como também fortalecer os vínculos entre todos os envolvidos no sentido de promover o intercâmbio cultural entre as comunidades através da música e expressões artísticas e culturais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o custeio do Concurso da Canção (som, iluminação, estrutura de palco, equipamentos de som, instrumentistas, telão, premiação e serviços administrativos para emissões e liberações dos alvarás), bem como, cachê do show de encerramento a ser realizado no dia 10 de outubro de 2015, no Centro de Eventos de Juína.
Parágrafo único. A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 01 (uma) parcela a ser paga de acordo com a relação abaixo.
Data do Repasse | Valor do Repasse |
05/10/2015 | R$ 25.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as exposições em público relacionadas ao Concurso da Canção Juruena Vivo, deve conter a logo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Juína divulgando o município;
b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada no que se refere ao Concurso da Canção.
c) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
d) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em concordância com a Rede proponente e a Associação âncora.
e) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio.
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal nº xxxx/2015, neste Convênio.
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas.
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento.
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental.
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
130 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenvolvimento e Promoção Cultural
2237 - Apoio Ass. Moradores de Fontanillas
335041 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína 45 dias após a execução do Concurso da Canção Juruena, juntamente com o relatório de execução do Concurso, acompanhados da seguinte documentação.
I - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da parcela conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa.
§ 1º As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificado com o nº do documento e mantido em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo durante o prazo de prestação de contas estabelecido no presente termo de convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 15/11/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, ... de setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CONCEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
AMF - ASSOCIAÇÃO DO MORADORES DE FONTANILLAS
CONVENENTE
CLEITON SILVESTRIM
Presidente
TESTEMUNHAS:
- Nota Explicativa
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- 05 Nov 2015